Entenda como pedir o benefício. Homens também têm direito. Esclareça-se a seguir!
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Muitas dúvidas acerca do salário-maternidade. Assim, o Brasil 123, conforme instruções, esclarece como solicitar esse direito! Além disso, quem pode ter acesso. Confira a seguir!
Salário-maternidade: como pedir?
Primeiramente, vale esclarecer que este benefício é previsto na Lei nº 8.213/1991.
Já para solicitar, é preciso acessar a internet. Ou seja, neste caso, acessando o portal Meu INSS.
Em seguida, ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cadastro. Caso o solicitante não tenha cadastro, deve fazer no primeiro acesso.
Além disso, no portal, é possível ficar por dentro de todas as regras para dar entrada no salário-maternidade. Veja aqui, por exemplo.
Conforme o INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância. Não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. A não ser quando solicitado para comprovação”.
Ainda, para a comprovação, o INSS solicita documentos. Assim, é possível saber sobre estes comprovantes aqui.
Atenção! No caso de pessoas seguradas e com vínculo em carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser pedido junto ao empregador. Além disso, não é preciso intermediação de advogado. Nem mesmo de despachante ou outra pessoa.
Quem pode solicitar o benefício?
De acordo com o INSS, pode pedir o salário-maternidade mulheres que se afastam por causa do nascimento de filho. Além disso, em razão de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Têm direito, também, as mulheres que passaram por procedimento legal de aborto.
A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada – ainda com status de segurada – terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição. Isto, apurados em período não superior a 15 meses. Exemplos você ver aqui!
O INSS ainda fala sobre a previsão de pagamento no caso de falecimentos: “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade”. Além disso, para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir: “As condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições”.
Homens também podem ter direito!
A Lei nº 12.873 prevê, também, a possibilidade de homens solicitarem o salário-maternidade. Porém, é fundamental, neste caso, cumprir as exigências. “O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.”, diz o INSS para casos de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.
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Valores e prazos
O pagamento do salário-maternidade é de até 120 dias. Já o cálculo do valor do benefício varia, de acordo o vínculo empregatício e a condição da/o segurada/o.
“Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.”, diz o INSS.
Fonte: Agência Brasil

