Mesmo após a nota técnica do Ministério da Economia, muita gente ainda está com dúvida sobre o 13º para quem teve redução da jornada
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Um dia depois de o Ministério da Economia publicar uma nota técnica sobre as regras de recebimento do 13º salário para quem teve redução de jornada, muita gente ainda está com dúvidas. Isso é normal já que o assunto é de fato complexo.
Nas redes sociais, ainda tem muita gente perguntando como é que se faz essa conta, e se a quantidade de dias de trabalho influencia nessa equação. Abaixo, separamos algumas dessas dúvidas com suas respostas para esclarecer alguns pontos.
Como se sabe o valor do 13º?
Essa é a dúvida mais geral e serve para todo mundo. Dessa forma, mesmo que você não tenha uma redução da jornada, isso também vale para você. O valor do 13º é a soma de uma parte de todos os seus meses de trabalho.
Para saber esse valor basta você dividir o seu salário por 12 e depois multiplicar pelo número de meses que você trabalhou no ano. Se você trabalhou os 12 meses, então vai receber o valor integral no final do ano.
Quem teve redução recebe quanto?
De acordo com a nota técnica do Governo, recebe o valor integral. Dessa forma, mesmo que você tenha uma redução por seis meses, por exemplo, esses seis meses entram para a conta final. É como se fosse um trabalho normal. Irá portanto receber o valor integral no final do ano.
E quem teve suspensão de contrato?
Nesse caso, a regra muda. Os meses de suspensão não entram para a conta do 13º. Dessa forma, se você recebe R$1000 por mês e deixou de trabalhar seis meses, por exemplo, então só vai receber metade do 13º no final do ano.
Aqui é importante prestar atenção em um ponto. A suspensão do mês só acontece quando você trabalha menos do que a metade desse mês. Se você trabalhou mais do que 15 dias naquele mês, então ele conta na equação do 13º.
A empresa pode parcelar?
Sim. Mas a primeira parcela precisa ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 18 de dezembro. Não pode portanto passar dessas datas.
E se eu já recebi o 13º com a conta antiga?
Se você recebeu apenas a primeira parcela com a conta antiga, então a empresa pode normalmente pagar a diferença na segunda parcela. Não tem problema algum quanto a esta questão.
Mas se você recebeu o 13º e depois passou por uma demissão, você pode entrar na Justiça do Trabalho exigindo que receba a diferença. Lembrando que isso pode passar por uma resolução apenas com uma simples conversa com o seu ex-empregador.
A empresa pode decidir não seguir a nota técnica?
A nota técnica não tem força de lei. Seja como for, ela é um direcionamento do Ministério da Economia. Como as empresas estão dentro deste contexto trabalhista, então é natural que elas sigam essas regras.
Caso não sigam, as empresas podem receber processos tanto do ponto de vista individual como coletivo, através do Ministério Público do Trabalho (MPT). E a chance de que essas empresas percam na Justiça é muito alta.
Fonte: Brasil123
