O paraíso é o Judiciário



Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, após 7 anos de tramitação, o início do cumprimento de pena do senador Ivo Cassol. A decisão foi tomada no julgamento de recursos das defesas dos três réus do processo onde foram rejeitadas a alegação de ocorrência de prescrição da pretensão executória e a pretensão do senador de reduzir a multa aplicada.

O STF determinou a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena, independentemente da publicação do acórdão, do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado na Ação Penal (AP) 565 a quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 201 mil pela prática de crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002.

 

A decisão enterrou o sonho do senador de voltar a governar Rondônia

A mesma determinação se aplica aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos. A proposta foi apresentada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. 

A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos pelas defesas dos três réus, todos rejeitados na parte que sustentavam a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena e na parte em que o senador Ivo Cassol requeria a redução da multa aplicada a ele.

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Essa é a conduta que a sociedade brasileira espera da Suprema Corte da Nação, ao se deparar com ilícitos criminais de cabeças coroadas com a abjeta distinção do foro privilegiado, que ofende o princípio em que “todos são iguais perante a lei” como determina a Constituição Federal. 

Mas, lamentavelmente, o que mais se registra são decisões monocráticas ou colegiadas que, por firulas da lei ensejam interpretações que por vezes se alargam sempre para beneficiar e poucas vezes para punir os “delinquentes de colarinho branco” como pontuou o Ministro Barroso em recente manifestação. Senão vejamos. 

A inocente, mesmo prova de crime 

Em julgamento nesta terça-feira (19), a 2ª Turma do STF decidiu absolver por unanimidade a senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. 

 Inocente mesmo havendo provas de caixa 2. 

Ao apresentar a denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviado da Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.

Mas, ao julgar o caso, os ministros da Segunda Turma do STF consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época. 

Embora o relator, ministro Faccin, tenha encontrado provas de crime de caixa 2, a maioria dos ministros da Turma decidiram inocentá-los também desse crime. Uma festa.

 

O campeão


Desde o dia 15 de maio para cá, o ministro do STF, Gilmar Mendes, já mandou soltar presos na Lava Jato no Rio de Janeiro 21 vezes. Uma média de 1 por dia útil dos últimos 30 dias. Os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela operação no Estado. 

No último dia 1º de junho, Gilmar Mendes mandou soltar 4 presos na operação ‘Câmbio, desligo’

Já em 8 de junho, uma 6ª feira, o beneficiado foi o empresário Arthur Pinheiro Machado, preso na Operação Rizoma da PF (Polícia Federal), deflagrada em abril. 

Machado Pinheiro já havia sido solto no dia 23 de maio, também por decisão de Gilmar Mendes, mas Bretas decretou uma nova prisão preventiva do empresário por conta das investigações feitas no âmbito da operação Operação Rizoma que é mais um desdobramento da Lava Jato. 

 

O todo poderoso Gilmar Mendes, o mais rejeitado pelo público.

 

Portanto, por duas vezes, Machado foi preso por decisão do juiz Marcelo Bretas e, por duas vezes, foi solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. Estas condutas chegam a dar a impressão de que os magistrados operam legislações antagônicas em países diferentes. E geram insegurança jurídica.

 

O decano

 

Será que decano Celso de Melo está com a companhia certa?

 

Acusado da suspeição e Investigado de ter cometido lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), teve o inquérito arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30 de maio. 

O ministro tucano Aloysio Nunes vinha sendo investigado desde 2015 com base na delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, no âmbito da Operação Lava-Jato. Em depoimentos, Pessoa disse que repassou R$ 500 mil a Aloysio Nunes para abastecer sua campanha ao Senado em 2010. Desse total, R$ 300 mil foram declarados à Justiça Eleitoral e R$ 200 mil teriam sido pagos em espécie.

Celso de Mello considerou que se esgotaram as investigações sem que tenha surgido prova do crime.

 

O diferente

Em 8 de junho o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, arquivou um inquérito contra o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A investigação havia sido instaurada em abril de 2017 com base nas delações da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava-Jato. 

Ao analisar o caso, Barroso entendeu que a investigação começou há mais de um ano e o Ministério Público Federal não apontou elementos mínimos contra o parlamentar. 

O pedido de abertura de inquérito para investigar Ferraço foi após as delações dos executivos da Odebrecht Sérgio Luiz Neves e Benedicto Júnior

Os delatores disseram ter pago caixa 2 de R$ 400 mil divididos em 4 parcelas de R$ 100 mil para a campanha de Ferraço em 2010, por meio do setor de operações estruturadas da construtora. 

Barroso tomou a decisão mesmo após a Procuradoria Geral da República pedir que o caso fosse enviado para primeira instância da Justiça por não ter relação com o mandato. E em maio, o Supremo decidiu restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a casos cometidos durante o exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar. A PGR não foi atendida. 

 

O galã

Em 6 de junho o ministro Luiz Fux determinou o arquivamento do inquérito que investigava o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) por prática de caixa 2 na campanha eleitoral de 2006. Há um ano, a defesa do político pediu o arquivamento, alegando que a planilha de propina da Odebrecht em que o nome dele aparece foi fraudada. 

Na decisão, Fux escreveu que há "ausência de indício suficiente de conduta delitiva".

O Ministério Público Federal dizia que Onyx havia recebido R$ 175 mil da empreiteira, dinheiro que não aparece na prestação de contas.

No dia 12 de junho foi a vez da 1ª Turma do STF suspender, em função de pedido de vista do ministro Luiz Fux, o julgamento do recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) que pedia o arresto (apreensão judicial) de bens do senador Aécio (PSDB-MG) e de outros três investigados. 

O objetivo do recurso pedindo arresto é garantir o pagamento da multa que pode ser imposta em caso de futura condenação. O valor máximo pelo crime de corrupção pode chegar a R$ 5,5 milhões segundo o ministro Luís Roberto Barroso.


“Até tu ...?” 

E no dia 11, segunda feira, foi a vez do juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, determinar que uma ação com 18 investigados fosse remetida para outro juiz federal por não ter relação com a apuração do esquema de corrupção da Petrobras

Esta foi a primeira vez que Moro determinou que um processo originado nas investigações da Lava Jato fosse remetido a outro juiz. 

Por fim, numa prática que está ficando comum no poder judiciário, o Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5 dos seus ministros decidiram que condução coercitiva para interrogatório é medida que viola direitos dos investigados. E proibiu, a partir de agora, a prática que tanto colaborou para o esclarecimento de atos e condutas criminosas. Principalmente no âmbito dos crimes do ‘colarinho branco’ dos todos poderosos do país. 

Em função desse elenco acima demonstrado, faz todo sentido um vídeo do ministro Luis Roberto Barroso pontuando a estarrecedora realidade da justiça brasileira. E, com posições e manifestações como essa, vem se constituindo num ponto fora da curva. Uma luz a ser seguida. Veja o vídeo.

 

 

Fonte: notíciastudoaqui



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