STF mantém proibido o bloqueio de estradas por caminhoneiros



 

Um boletim do Ministério da Infraestrutura, divulgado nesta segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Mandado de Segurança e a Reclamação impetrados por entidades que buscam bloquear rodovias como forma de protesto em favor do transporte rodoviário de cargas autônomo

Os 29 interditos proibitórios que impedem interdições na malha rodoviária federal e em pontos logísticos estratégicos continuam valendo, segundo o comunicado do ministério.

A decisão atende a um pedido da União e proíbe o bloqueio de estradas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rondônia, Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Piauí e Bahia. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

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*Com informações da AE



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