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Apesar do fato de ter um veículo ser completamente útil para todos os cidadãos, existem algumas questões que implicam a posse de um automóvel. Isso porque, os veículos possuem diversas restrições, como por exemplo, a necessidade de que o condutor porte uma CNH (Carteira Nacional de Trânsito), bem como mantenha todos os documentos do carro em dia.
Isso porque, o foco está em manter os veículos em completa regularidade com as leis de trânsito, regidas principalmente pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Dentre a documentação necessária para os veículos, está o registro, capaz de comprovar que determinado automóvel está completamente apto para circular.
Como funciona o registro de veículos
Antes de mais nada, vale mencionar, que as regras sobre o registro de veículos, são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como citado anteriormente, existem diversos documentos que implicam a circulação de um veículo, bem como o direito de determinado cidadão de conduzí-lo. Dentre esses documentos, está o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O CRLV, portanto, serve para comprovar, mediante uma blitz, por exemplo, que o veículo está em plena regularidade com as diferentes leis de trânsito. Isto é, o documento é responsável por garantir que não existe nenhuma pendência com o veículo. O foco está justamente em evitar infrações, bem como para que os departamentos responsáveis pela circulação de veículos, estejam cientes das condições de todos os automóveis.
De acordo com as informações divulgadas pelo Contran, a partir do mês de novembro, o CRLV de todo automóvel, considerando o ano de 2022, será exigido. Mais especificamente, a regra passa a valer a partir do dia 21/11, e valerá em todo o estado de Minas Gerais. Assim, é de extrema importância que todo condutor regularize sua situação documental, a fim de evitar futuros problemas com o carro.
Como obter o documento
Antecipadamente, o processo para obter a documentação é um tanto quanto simples. Isso porque, não há mais necessidade de impressão em um papél específico, como era há um tempo. Assim, também não é necessário aguardar que os Correios enviem o documento direto para a casa do responsável pelo veículo. Agora, portanto, a documentação pode ser obtida de forma on-line.
Para aqueles que desejam ter acesso ao documento em sua versal digital, é preciso apenas baixar o aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android de IOS (bityli.com/xbATO). Além disso, se o desejo for imprimir o documento, os indivíduos podem fazer isso de forma ainda mais simples. Basta acessar o portal do Detran (detran.mg.gov.br) e portal de serviços do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Ademais, se o documento não estiver disponível nas plataformas mencionadas, pode ser que exista alguma pendência com o veículo. Dentre as causas, está principalmente a ausência de pagamentos do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Contudo, para verificar a situação, basta entrar no site do Detran, mencionado anteriormente. Por fim, é de extrema importância que todo condutor regularize, o quanto antes, a situação de seu veículo.
Multas que suspendem a CNH de forma imediata
Apesar de que alguns condutores não saibam da possibilidade, existem algumas multas que podem suspender a CNH de um condutor de forma imediata. Normalmente, essas multas não contam com pontos na carteira, visto que as autoridades irão suspender a CNH no mesmo momento do flagra da infração.
De modo geral, as infrações que causam essa suspensão imediatas, são vistas como gravíssimas, considerando o CTB. Isso porque, implicam na segurança e na comodidade não só do próprio motorista do veículo, mas também de todos aqueles que estão no trânsito. As infrações, portanto, são:
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Dirigir ameçando os pedestres e demais condutores no trânsito – R$ 293,47;
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Estacionar, sem que seja necessário, em vagas exclusivas a deficientes e idosos – R$ 293,47;
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Impedir a passagem de serviços de urgência no trânsito (ambulâncias, carros de polícia) – R$ 293,47;
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Dirigir sem habilitação – R$ 880,41;
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Envolvido em um acidente e não prestar socorro – 1.467,35;
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Não mover o veículo do local, quando envolvido em um acidente – 1.467,35;
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Forçar passagem entre veículos – R$ 2.934,70;
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Não realizar o teste do bafômetro, quando solicitado – R$ 2.934,70;
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Conduzir sob o efeito de álcool e demais substâncias – R$ 2.934,70;
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Disputar corridas ou promover rachas – R$ 2.934,70.
(pronatec)
