Ao contrário de Renata Vasconcellos, muitas mulheres recebem menores salários que os homens, exercendo a mesma função.
O artigo 5º da Constituição Federal dita que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No tocante ao salário e sua proteção quanto a discriminação, o também artigo 5º, mas da CLT, afirma na teoria que “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.” Contudo e infelizmente na prática, a realidade da discriminação e das diferenças salariais no caso específico de sexos opostos é outra.
O IBGE mostra que as mulheres podem ganhar até 25% a menos que colegas homens que trabalham na mesma função e em todos os níveis de escolaridade. Um dado interessante da pesquisa é que quanto maior o nível escolar e o cargo dentro da empresa, maior será a diferença salarial.
O artigo 461 da CLT foi esculpido com a finalidade de reduzir a disparidade entre trabalhadores com mesma função. Ele diz que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
Com ressalvas quanto às exceções enumeradas em seu texto, o § 6º delimita que “no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
Algumas vitórias ao longo dos anos foram adquiridas pelas mulheres, como intervalo antes do início da jornada extraordinária, licença maternidade, que em alguns casos é até mesmo estendida para os 6 primeiros meses dos filhos. Contudo um grave retrocesso quanto ao combate de discriminação adveio com a Reforma trabalhista, que não exige mais o afastamento absoluto das gestantes de locais de trabalhos insalubres.
Por fim, cabe ressaltar que em tempos como os atuais, onde bandeiras minoritárias estão sendo levantadas com mais afinco e poder de escuta é papel de todos, inclusive do futuro presidente da República impedir que tais comportamentos empresariais ocorram, visando a utopia da igualdade trazida pela Carta Magna brasileira.
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