O impasse jurídico na liberação de um condenado ainda gera debate
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No ano de 2023, ainda aguardamos ansiosamente a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente à representação feita pelo Ministério Público do Maranhão em junho de 2021. A ação questionava a libertação de um criminoso, condenado pela participação em um assalto milionário a uma agência bancária.
Wagner César de Almeida foi condenado, em 2020, a uma pena de 58 anos de prisão por integrar uma organização criminosa conhecida como “Novo Cangaço”. Este grupo, com postura violenta e armamento pesado, era formado por 15 homens e atuava principalmente em assaltos a instituições financeiras.

Wagner César de Almeida. Imagem: Metrópoles
Detalhes do assalto à agência bancária
Entre suas ações, uma em particular chama atenção: o assalto à cidade de Bacabal, no Maranhão, onde conseguiram levar a quantia exorbitante de R$ 100 milhões. Diversos habitantes da cidade foram feitos de reféns, até o término da ação da quadrilha. O saldo trágico foi uma pessoa morta e a prisão dos integrantes da organização, incluindo Wagner.
Condenado pelo crime
Apesar de sua condenação expressiva e da curta liberdade conquistada, o desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho decidiu pela substituição da pena preventiva de Wagner para o regime de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, sem antes ouvir o Ministério Público. Infelizmente, após esta decisão, o condenado conseguiu fugir e até hoje não foi encontrado.
O que acontecerá após a fuga e o possível retorno de Wagner à prisão?
O desembargador José de Ribamar ao perceber a fuga de Wagner, decidiu que o condenado deveria retornar à prisão. Contudo, Wagner havia sumido. Enquanto isso, a população segue questionando os motivos que levaram à decisão inicial de liberar o criminoso.
Fonte: Metrópoles
