Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do TST, diz que STF tem feito “reforma trabalhista” judicial e decidido que terceirzação é “definitiva”
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Crítico das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm revisto julgamentos da Justiça do Trabalho, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirma que o Supremo tem feito uma “reforma trabalhista” pela via judicial e estabelecido a terceirização “como uma premissa definitiva”.
A declaração, feita em um evento na Universidade de São Paulo (USP), na capital paulista, na última terça-feira (21/11), ocorre no momento em que ministros do STF têm acumulado recursos em seus gabinetes contra decisões da Justiça do Trabalho. Segundo um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, mais da metade das seis mil reclamações movidas neste ano são contra decisões trabalhistas.
Nessa quarta-feira (22/11), por exemplo, o ministro Cristiano Zanin cassou uma decisão do TST que reconhecia o vínculo trabalhista entre um entregador e o aplicativo de delivery Rappi. Zanin afirmou que, ao reconhecer o vínculo, a Justiça do Trabalho “desconsiderou os precedentes” do Supremo que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.
Parte desses julgamentos contestados resultou em condenações bilionárias a empresas. É o caso, por exemplo, de uma pena de R$ 47 bilhões imposta à Petrobras sobre o cálculo do pagamento de uma remuneração criada na estatal para dar paridade a funcionários do administrativo e àqueles que estão nas plataformas.
A maioria desses processos diz respeito à terceirização do trabalho por meio da “pejotização” — regime em que o funcionário é contratado por meio de uma pessoa jurídica (CNPJ). Ministros do STF têm criticado a Justiça do Trabalho por não aceitar mudanças sobre este ponto feitas na reforma trabalhista aprovada em 2017.
Vieira de Mello afirmou que a presidência atual do TST tem “cuidado” para que o tema não “ganhe dimensão jornalística” ou não vire “um conflito entre poderes”. Ele afirmou que o STF tem a competência de revisar decisões do TST apenas em questões constitucionais. E criticou decisões do Supremo que estão revertendo julgamentos da Justiça do Trabalho nos quais são reconhecidas fraudes à Consolidação das Leis Trasbalhistas (CLT).
“E aí é que eu acho que é o problema. Porque a competência da Justiça do Trabalho é para a declaração da relação de emprego. Só a ela compete. E o Supremo tem se colocado acima das questões de fato”, disse Vieira de Mello Filho.
“Eu acho que o papel da Justiça do Trabalho é cumprir a legislação do trabalho. Se o STF entender que não é esse, cabe a ele declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT que dizem respeito ao reconhecimento da figura do empregador e do empregado e da fraude”, completou.
O ministro disse que, como consequência deste entendimento de que se pode revisar decisões em que se reconheceram fraudes nos contratos, o Supremo “vai fazer, ao fim e ao cabo, a supressão dos direitos fundamentais e sociais do trabalho que estão escritos” na Constituição Federal.
(metropoles)
