Tribunal Regional Federal da 3ª Região anula condenação da Lava Jato de São Paulo
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou uma condenação relacionada à extinta Lava Jato de São Paulo que envolvia Paulo Vieira de Souza, também conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (antiga estatal paulista de rodovias).
A decisão resultou na anulação de uma pena de 27 anos e oito dias, imposta a Souza em fevereiro de 2019.
Alegação de competência inadequada leva à anulação
A quinta turma do tribunal, por maioria de 2 votos a 1, considerou que a vara da Justiça Federal de São Paulo, que julgou o caso, não deveria ter sido responsável pelo processo.

Os magistrados seguiram o entendimento do juiz federal do TRF-3, Paulo Fontes, acompanhado por Maurício Kato, enquanto o juiz André Nekatschalow discordou, votando pela manutenção do processo.
Pedido da defesa e conexão inadequada
A anulação envolvendo a Lava Jato foi concedida em resposta a um pedido da defesa de Paulo Preto, que argumentou que o processo foi encaminhado à vara a pedido do Ministério Público Federal, por vinculação a outra operação relacionada à Dersa e ao próprio Paulo Preto. No entanto, a defesa contestou a adequação dessa conexão, alegando que os fatos eram distintos.
Fundamentação na decisão do STF
O juiz Paulo Fontes, ao proferir seu voto, citou casos da “operação Lava Jato” em que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma postura mais rigorosa em relação à competência da 13ª Vara de Curitiba.
O acórdão da decisão colegiada foi divulgado em 19 de dezembro, embora o julgamento tenha ocorrido no fim de novembro.
Contexto das acusações anteriores
Paulo Preto, considerado o principal alvo da Lava Jato de São Paulo, foi denunciado cinco vezes pela força-tarefa paulista de 2018 a 2020, sob suspeita de ser o operador do PSDB no estado. As acusações envolviam fraudes em licitações e participação em formação de cartel em obras do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo.
Reviravolta causa anulação do processo
Uma reviravolta ocorreu em 2023, quando a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, mudou de posição em um dos processos, afirmando que o caso não deveria ter sido enviado à sua vara. Ela argumentou que, apesar de envolver os mesmos personagens, as ações tratavam de fatos diferentes, citando a decisão do STF que anulou as condenações do presidente Lula em 2021.
Pedido de anulação e consideração de prescrição
Diante da mudança de posicionamento da juíza, a defesa de Paulo Preto solicitou ao TRF-3 a anulação do processo no qual foi condenado. Além disso, argumentou que o caso deveria ser considerado prescrito, uma vez que Paulo Preto deixou o cargo público em 2010.
Posicionamentos dos magistrados no TRF-3
No TRF-3, o relator do processo, André Nekatschalow, defendeu a permanência do processo na vara, argumentando que a alteração de entendimento do juiz não induziria retroativamente à nulidade do processo. No entanto, os outros membros da turma, Paulo Fontes e Maurício Kato, votaram pela anulação da condenação e de todos os atos decisórios, com redistribuição dos autos na primeira instância.
Aguardando manifestação da defesa
Até o momento, o advogado de Paulo Vieira de Souza, Leandro Ponzo, não se manifestou sobre a decisão do TRF-3.
(canalcienciascriminais)
