Defesa do ex-presidente da Câmara argumentam que os procuradores sabiam da falta de credibilidade do delator
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O ex-deputado federal Eduardo Cunha pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da tramitação de todos processos e investigações contra ele que se utilizam da delação premiada de Lúcio Funaro. A defesa quer a interrupção até que se obtenha acesso à íntegra das conversas da Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores.
De acordo com a defesa de Cunha, existem diversos processos e inquéritos tramitando contra Eduardo Cunha que se utilizam da delação premiada de Lúcio Funaro, mas o acesso parcial ao material da Spoofing indicou que os procuradores sabiam da falta de credibilidade da palavra do delator.
"Com o acesso parcial às mensagens da Operação Spoofing foi possível identificar que o pivô da acusação contra Eduardo Cunha (o delator Lúcio Funaro) era famoso no MPF por 'vender fumaça', ou seja, produzir falsas acusações em grandes operações da PF", disse.
A defesa disse que a "falta de confiança no delator era praticamente um consenso na ‘Lava-jato’ e mesmo assim realizou-se novo acordo sem qualquer credibilidade, sabendo que viriam falsas incriminações".
"Há situações que endossam a necessidade de determinar o acesso à integralidade dos dados da Spoofing, pois podem corroborar a utilização da delação de Funaro de forma ilegal com a finalidade de produzir falsas acusações contra Eduardo Cunha", argumentam os advogadas.
Em maio de 2021, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu pedido do ex-presidente da Câmara para ter acesso a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.
Em decisão monocrática, Lewandowski autorizou somente cópias dos elementos de prova que não estejam sob sigilo e que contenham mensagens eletrônicas com menção nominal expressa a Cunha. De acordo com o ministro, os documentos solicitados podem contribuir para o exercício de sua ampla defesa nos autos das ações penais às quais responde.
O relator lembrou que havia negado acesso à íntegra do material, mas que há posicionamento da Corte para assegurar a ampla defesa e do contraditório aos réus, o que garante o acesso aos termos em que tenham sido citados e em que não haja diligências em curso que possam ser prejudicadas.
(R7)
