Corte decidiu em novembro de 2023 que veículos jornalísticos podem ser condenados por entrevistas com algum indício de informação errada ou falsa
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O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nesta 6ª feira (8.mar.2024) o acórdão que descreve o voto dos ministros na decisão que determina a responsabilização de jornais por entrevistas com indícios de informações falsas. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).
Em 29 de novembro de 2023, a Corte decidiu, por 9 votos a 2, que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por declarações feitas por pessoas entrevistadas. A decisão final também conta com a tese que será usada para casos semelhantes que tramitam na Justiça.
A partir da publicação do acórdão, as partes do processo poderão apresentar recursos para derrubar ou ajustar a decisão.
Em entrevista ao Poder360 em dezembro de 2023, o ministro Gilmar Mendes afirmou que é possível aprimorar a tese por meio dos chamados “embargos de declaração”, recurso apresentado para contestar eventuais omissões na decisão da Corte. O decano da Corte também disse ser favorável a alterações que tornem a decisão replicável em situações diferentes da que foi analisada pelo STF. O ministro, no entanto, foi um dos votos favoráveis à tese.
“Tudo isso precisa ser talvez tematizado e, se for o caso, esse tema pode voltar ao Tribunal por embargos de declaração para que a tese seja devidamente esclarecida”, afirmou Mendes.
Entidades do jornalismo e especialistas criticaram a Corte pela tese. Afirmaram que a decisão poderia prejudicar o trabalho de jornalistas. A entrevista ao vivo, por exemplo, é algo que pode ser inviabilizado pela tese. Dependendo da interpretação do julgador, pode-se entender que não houve oportunidade para a pessoa acusada se defender.
O caso concreto trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco. Na publicação, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes. Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).
Os ministros iniciaram a discussão da tese no plenário virtual, mas se formaram 3 vertentes diferentes e o caso foi levado ao plenário físico. No plenário físico, o ministro Alexandre de Moraes uniu as teses fixadas por ele e pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso. O redator do acórdão, no entanto, é o ministro Edson Fachin, que fez a tese que mediava os entendimentos.
Eis o entendimento fixada pela Corte:
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“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”;
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“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Eis o placar:
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9 votos a favor da responsabilização: Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques;
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2 votos contrários: Marco Aurélio de Mello (relator) e Rosa Weber.
(Poder360)
