Gerente de fazenda absolvido do crime de constituição de milícia privada em Rondônia



Homem é Absolvido do Crime de Constituição de Milícia Privada

 

Em 13 de março de 2024, um gerente de fazenda que havia sido anteriormente condenado pelos crimes de constituição de milícia privada e posse ilegal de armas foi absolvido do primeiro crime pelo juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Continua após a publicidade.

O Crime de Constituição de Milícia Privada

O crime de constituição de milícia privada só é considerado quando existe uma finalidade de obtenção de lucro. Isso pode ocorrer através do fornecimento de serviços ilegais ou venda de produtos por meio de coação. A decisão de absolvição reforça que a formação do grupo deve se destinar ao proveito econômico e não à defesa pessoal, para ser caracterizado como tal crime. Portanto, o fato do acusado e outros funcionários terem mantido armas de fogo em suas casas para a própria proteção, após uma invasão, não foi considerado como formação de milícia privada.

Continua após a publicidade.

O Caso e a Decisão da Justiça

O acusado era gerente da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, onde ocorreu uma invasão por membros da Liga dos Camponeses Pobres (LCP) em 2020. Essa invasão foi realizada como uma maneira de lembrar os 25 anos do Massacre de Corumbiara, que ocorreu na mesma localidade em 1995. O então gerente e outros funcionários passaram a manter armas de fogo em suas casas em resposta à invasão, o que resultou na acusação de constituição de milícia privada e posse ilegal de armas.

Ao analisar o caso, o desembargador Jorge Leal manteve a condenação de posse ilegal de armas, mas absolveu o acusado do crime de constituição de milícia privada, concluindo que o crime só se configura quando a formação do grupo se dá para proveito econômico, não defesa pessoal. Além disso, a pena de prisão foi substituída por uma privação de direitos.

Continua após a publicidade.

advogado André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, atuou na causa.

Para mais informações sobre a decisão, clique aqui.

(canalcienciascriminais)



Noticias da Semana

Veja +