A última decisão do STF em favor de sua clientela é uma ordem do ministro Alexandre de Moraes que impõe, na prática, a aceitação da 'linguagem neutra' nas escolas brasileiras
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O Supremo Tribunal Federal já funciona há muito tempo como o grande escritório de advocacia para as facções da esquerda que querem impor regras à sociedade brasileira sem ter de aprovar, antes, nenhuma lei no Congresso Nacional. Na verdade, é provavelmente a banca de advogados mais bem-sucedida do mundo: o cliente, quando leva alguma causa para lá, sempre ganha. Não há, francamente, como cobrar resultados melhores de uma equipe de defesa. O motivo para esses altos índices de aproveitamento está no fato de que o STF oferece um serviço que nenhum advogado pode oferecer: é ele mesmo que vai ser o juiz da ação. Para que, então, toda essa dor de cabeça de ficar tentando aprovar leis dentro do devido sistema legal, sobretudo se você tem apenas 20% dos votos na Câmara dos Deputados?
A última decisão do STF em favor de sua clientela é uma ordem do ministro Alexandre de Moraes que impõe, na prática, a aceitação da “linguagem neutra” nas escolas brasileiras — ou seja, essa coisa de dizer “todes” em vez de “todos” e “todas”, ou “menines” em vez de “meninos” e “meninas”. Eles dizem, é claro, que se trata de “desinformação”. O ministro mandou anular duas leis municipais que proibiam o ensino da linguagem neutra nas escolas dos municípios, só isso. Não está dizendo, nesse entendimento, que as escolas ficam obrigadas a ensinar as crianças a falar “ministre” — ou “supreme“, como o suprême de frango dos cardápios. Só está dizendo que podem. É mais uma enganação-raiz. Na vida real, os professores serão cada vez mais obrigados a obrigarem os alunos a se expressar numa língua que não existe — nem na gramática nem no falar cotidiano da população.

Não foi o ministro Alexandre de Moares quem inventou essa história, embora não faça muita diferença, pensando um pouco melhor, quem foi ou quem não foi. Já há mais de um ano, logo no começo do governo Lula, o STF tinha declarado “inconstitucional” uma lei estadual de Rondônia que confirmava a adoção da língua portuguesa como o idioma oficial do Estado e proibia o uso da linguagem neutra nas escolas e nos documentos oficiais. O fato é que o STF “formou maioria”, como eles e a mídia gostam de dizer, em relação às causas sobre esse assunto que chegarem até o seu julgamento. É um grande ganho para o país, segundo o sistema de propaganda do STF. Em função do seu trabalho, não está mais havendo “insegurança jurídica” quanto ao assunto. O sujeito quer linguagem neutra? É só entrar com um pedido no Supremo — e correr para o abraço.
A linguagem neutra não é português. Não pode ser usada, portanto, no Diário Oficial, nos decretos do presidente, nas sentenças do STF e em mais mil e uma coisas. Por que, então, teria de ser permitida nas escolas?
Os ministros, de cinco em cinco minutos, vão a Londres, Nova York ou Lisboa para dizer que observações como as feitas aí acima são um ataque ao Supremo. Pelos critérios que andam usando, é praticamente fake news — ou então é notícia verdadeira publicada num “contexto” negativo, que procura “denegrir” o STF e não reconhece os seus méritos na defesa da democracia. Mas o fato é que os ministros estão atendendo, em decisões como essas, a vontade individual de um partido político — no caso, o Psol, que por sua vez serve aí de despachante para os interesses de grupos que descrevem a si próprios como representantes dos homossexuais brasileiros. Não foram eleitos por eles; tudo o que têm é um registro de cartório. Decidiram que a linguagem neutra é um direito civil, e o STF, ao atender ao que pedem, está na prática transformando esse ponto de vista em lei.
O Congresso Nacional não aprovou até agora nenhuma lei a respeito de linguagem neutra — e onde não há lei aprovada pelos parlamentares, dentro do processo constitucional, não pode haver a obrigação de que a autoridade pública decida desta ou daquela forma. Também não foi abolido o artigo 13 da Constituição Federal, que estabelece o português como a língua oficial do Brasil. A linguagem neutra não é português. Não pode ser usada, portanto, no Diário Oficial, nos decretos do presidente, nas sentenças do STF e em mais mil e uma coisas. Por que, então, teria de ser permitida nas escolas? Além disso, não há a mais remota informação sobre o que os próprios gays brasileiros acham realmente do assunto: por acaso alguém fez até hoje alguma eleição para perguntar a sua opinião? O que o STF adotou — isso, sim — foi a opinião do Psol, que tem 13 deputados num total dos 513 que compõem a Câmara.

O despacho do ministro Alexandre de Moraes sustenta que a decisão dos dois municípios que vetavam a linguagem neutra em suas escolas, um em Goiás e outro em Minas Gerais, “implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico”. No seu entendimento, trata-se de monopólio do Sistema Nacional de Educação. E quanto à ingerência explícita do Psol, do “movimento LGBTI+” e das “famílias homotransafetivas” no mesmo currículo? O que os dois municípios querem, como o Estado de Rondônia, é o direito de ensinarem nas suas escolas o único idioma português que de fato existe — e não uma linguagem privada de grupos de interesse. Não querem que o aluno tenha de escrever branque ou prete para passar de ano, na escola em que é o professor do Psol quem vai dar a nota. Não estão “interferindo” em nada. Estão apenas exigindo o direito de ensinar a língua oficial do Brasil.
Não há outra que não seja o português correto, segundo as leis e os tratados atualmente em vigor. Para o STF, porém, a escolha do idioma nas escolas deve ser feita pelo “Sistema Nacional de Educação”. O legal não é o que está na Constituição, e sim o que acham os burocratas do Ministério da Educação — esses que nunca foram eleitos por ninguém e defendem a posição básica de que o ensino não se destina a ensinar, mas a “formar consciências”, fazer a “transformação social” e coisas assim. Para entender com rapidez o que eles propõem, o “documento de referência” adotado pelo MEC para o novo Plano Nacional de Educação é um achado. Política educacional, está escrito ali, é “um espaço estratégico de resistência” aos “processos conservadores e privatizantes produzidos a partir do golpe de 2016”. Não é preciso dizer mais nada, certo?
A “Base Nacional Comum Curricular”, o catecismo do MEC que baixa instruções a respeito do que é bom para os estudantes brasileiros, na visão de seus responsáveis, é a favor da linguagem neutra — que chama de “variação do idioma”. A secretária de Educação Básica do Ministério, a quem cabe interpretar e aplicar a BNCC, explicou essa posição logo depois de o STF julgar o caso de Rondônia. É necessário, segundo disse, que os alunos sejam “competentes” para utilizar as “variações mais inclusivas” do idioma, e possam “ir desfazendo os pilares da estrutura desigual e preconceituosa da sociedade”. Qual é a lei em vigor que determina o que é e o que não é desigual, ou preconceituoso? Nenhuma, mas na visão do MEC atual isso é pedagogia. Na visão atual dos representantes eleitos da população, é ideologia.

Não está claro, também, o que as diretrizes da BNCC, que se limitam a assuntos de educação, poderiam ter a ver com a publicação de editais e outros atos obrigatórios das prefeituras e do Estado de Rondônia. As leis que proibiam o uso da língua proposta pelo Psol e pelo “movimento LGBTI+” se referem especificamente, além das escolas, aos documentos oficiais, ou a ações que envolvam verbas públicas. O STF e o ministro Moraes, por suas vezes, citam como justificativa para as suas decisões a postura do MEC quanto ao assunto — mas dizem que as leis são ilegais no seu todo. E se alguém entrar com uma ação de “constitucionalidade” para sustentar o direito de se escrever “nóis vai” num decreto municipal, ou “perdeu mané” numa sentença do STF? Se é permitido escrever “todes“, por que não é permitido escrever qualquer coisa, em qualquer lugar?
Resta, no fim de todas as contas, mais um dos “Paradoxos do Supremo”, da mesma forma como continuam existindo os “Paradoxos de Zenon”: é inconstitucional pedir a aplicação do artigo 13 da Constituição Federal do Brasil. A verdade é que, para atender às exigências do Psol e coisas que o valham, o STF se vê na obrigação permanente de provar, entre outros fenômenos, que toda distância é infinita e que, portanto, nenhuma distância pode ser realmente percorrida — a menos que o infinito tenha um fim. O uso obrigatório do português gramatical nas escolas não fere o direito de ninguém. O cidadão continua perfeitamente livre para se comunicar em linguagem neutra, ou em esquimó, ou no que quiser, até o fim da vida, em públique ou em privade — da mesma forma que é livre para dizer “é nóis” ou “dois pastel“. O ataque aos direitos individuais é o contrário — é a noção de que utilizar uma língua que não está na gramática, e nem no linguajar real da população, é algum tipo de virtude cívica, política e social. A linguagem neutra não é neutra. É uma ação de militância para abolir o feminino e o masculino. É coisa da esquerda em busca de causas “civilizatórias”, como diz o ministro Barroso. É coisa do Psol, de Janja e de tudo o que se conecta com a sua visão do mundo.
(revistaoeste)
