Impactos da rodovia BR-319



 

Povos indígenas têm direitos às terras onde vivem e a manter as suas culturas, e esses direitos são protegidos por convenções internacionais e por leis brasileiras. Esses direitos são a razão para proteger esses povos e as suas terras. Ao mesmo tempo, as terras indígenas tem um papel grande na manutenção da floresta amazônica e os serviços ambientais que ela forneçe [1-5]. Tanto os direitos Indígenas como as funções ambientais estão ameaçados pela BR-319 [6, 7].

Os povos Indígenas não foram consultados para o projeto da BR-319, conforme exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) [8] e pela legislação brasileira (Lei 10.088, de 5 de novembro de 2019 [9], antigo Lei 5.051, de 19 de abril de 2004 [10]). O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) sugere que apenas cinco grupos Indígenas precisam ser consultados, mas o número exigido pela Convenção OIT 169 e pela lei correspondente seria muito maior: 68 grupos seriam impactados dentro de uma faixa de 150 km, que sofra aumento de desmatamento segundo modelos (Figura 18) [11, 12].

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O número seria muito maior se territórios Indígenas mais distantes foram considerados, como em Roraima. O pequeno número de grupos sugerido pelo EIA baseia-se em uma portaria ([13]: Anexo I) que especifica 40 km como limite de “impacto direto” das rodovias na Amazônia. Mesmo dentro desse limite há 14 territórios Indígenas [11, 12]. A Convenção OIT 169 e a legislação correspondente não estabelecem tal limite e exigem que todos os grupos afetados sejam consultados. Uma mera portaria não tem autoridade para anular a legislação federal, muito menos uma convenção internacional assinada e ratificada pelo Brasil.

Figura 18. Territórios Indígenas afetados pela BR-319. Dentro de uma faixa de 40 km há 14 áreas  (13 oficiais + 1 não oficial) e dentro de uma faixa de 150 km há 68 áreas (63 oficiais + 5 não oficiais). Fonte: [11, 12].

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Um ramal ilegal está sendo construído ao longo da rota prevista da AM-366 para ligar Tapauá com a BR-360, atingindo duas terras Indígenas: beirando a TI Igarapé São João e já cruzando por inteiro a TI Tauá Mirim (Figura 19), ambas do povo Apurinã. Segundo os Indígenas, o ramal (Figura 20) está sendo construído com máquinas da própria prefeitura de Tapauá. O acesso pelo ramal já resultou em invasões e desmatamentos por invasores não Indígenas dentro da TI Igarapé São João [14].

Figura 19. Localização do ramal de Tapauá, a rota planejada da AM-366, o Parque Nacional Nascentes do Lago Jari e as Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e Apurinã do Igarapé Tauá Mirim, com desmatamento (em vermelho) até 2019 [14].

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Figura 20. Ramal ilegal beirando Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João. Foto: Cacique Waldemiro Apurinã. Outubro de 2020 (Fonte: [14]).

Em abril de 2024 a mina de potássio no município de Autazes, que impacta o grupo Indígena Mura, foi autorizada pelo governo do Estado do Amazonas sem consulta aos povos Indígenas, conforme exigido pela Convenção OIT 169 [15,16]. Isto criou o temor entre Indígenas de que este precedente pudesse ser usado como uma alavanca para permitir que o projeto da BR-319 avançasse sem consulta. [17]


A imagem que abre este artigo mostra indígenas Apurinã participando de ritual na Aldeia São Francisco, na Terra Indígena Igarapé Tauá Mirim no município de Tapauá, Amazonas. Região fica na zona que será impactada pela BR-319 (Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real/2023).

(amazoniareal)



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