O rondoniense Samuel Saraiva enviou carta aberta ao
presidente eleito Jair Bolsonaro, ministros e congressistas,
apelando para a retomada do Projeto Transfronteira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
JAIR BOLSONARO
Senhores Ministros e Membros do Congresso Nacional
Assunto: Projeto Transfronteira
Há quase 30 anos ele objetiva garantir a negociação de
acordos bilaterais com os governos da Bolívia,
Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e
Venezuela, com vistas à instalação e funcionamento de
agrovilas em ambos os lados das fronteiras comuns, e
de uma rodovia na faixa interna de fronteira do Brasil,
bem como a interligação intermodal com os
respectivos sistemas viários desses países".
Excelências,
Matéria assinada pelo Jornalista Montezuma Cruz, no site
Gente de Opinião e Notícias Tudo Aqui, em 28/11/2018 sob
o título Amazônia – Saraiva acredita que eleição de
Bolsonaro permitiria retomada do Projeto Transfronteira
relata a importância da proposição e seu reexame inadiável
pelo Poder Executivo Federal, nesse momento em que o
Brasil volta a experimentar um forte sentimento de
esperança e nacionalismo.
Descreveu o jornalista: O rondoniense nato Samuel Sales
Saraiva, autor intelectual do Projeto denominado
Transfronteira, manifestou hoje (23) o seu apoio e voto no
candidato Jair Bolsonaro à Presidência da República. “Se
ele vencer, acredito que o projeto poderá se firmar como
novo paradigma em termos de consolidação e segurança
da faixa de fronteira amazônica”, declarou.
Nos anos 1980, o projeto que propõe a interligação
internacional foi alvo de minucioso exame e pareceres
favoráveis unânimes emitidos pelo Ministério das Relações
Exteriores, Estado-Maior do Exército e Estado-Maior da
Aeronáutica, sem óbice do extinto Conselho de Segurança
Nacional.
Saraiva, que reside em Washington DC (EUA), destacou-se
no 1º turno como apoiador da campanha do Senador
Álvaro Dias (Podemos), a cujo insucesso nas urnas atribui
à “desinformação originada na desigualdade de
oportunidades definidas pela legislação, ou pela afronta a
ela”.
Isso, conforme assinala, “ocorreu desde as sombras pelo
poder econômico, manipulação de pesquisas, privilegiando
alguns escolhidos na ocupação dos espaços nobres da
grande mídia e financiamento organizado e dirigido nas
redes sociais”.
AGROVILAS
“Fica o Poder Executivo Federal autorizado a promover
acordos com os Governos da Bolívia, Peru, Colômbia,
Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana Francesa,
objetivando a construção de uma rodovia ao longo das
fronteiras comuns, que no Brasil correspondem às regiões
norte e Oeste, para a interligação de agrovilas a serem
implantadas” – diz o artigo 1º do projeto.
O autor do Projeto Transfronteira ficou muito insatisfeito
com o PT, a quem acusa de boicotá-lo há quase três
décadas. O requerimento de apreciação em regime de
urgência solicitado por 173 congressistas foi rejeitado e
depois arquivado sem apreciação dos méritos em plenário.
Para Saraiva, o atual cenário político é “esquizofrênico”,
impondo ao País “alguma insegurança" em relação ao
futuro. “É a sensação da possível retomada do poder por
petistas”, ele acredita.
O apoio a Bolsonaro, segundo ele, “se deve mais à
formação militar do que pela experiência político-
administrativa”. Ele acredita que o momento favoreceria a
iniciativa presidencial para o retorno do projeto à pauta do
Congresso Nacional. “Basta que se considere e se
reconheça o exaustivo trabalho dos ministérios civis,
militares e das comissões temáticas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, em torno de uma
proposta estrutural que atenda os objetivos permanentes
de segurança nacional, integração regional, preservação
ambiental e desenvolvimento sustentável.”
O autor destaca a importância dos estudos
socioeconômicos que considerem e deem prioridade à
vocação de cada região envolvida.
TUDO POR FAZER
Samuel denuncia a “omissão criminosa” de governos e a
própria condição de “avalistas da realidade dramática
constatada em fronteiras abertas que favorecem
diariamente a produção e o tráfico de drogas; o saque das
riquezas nacionais por estrangeiros; e o assassinato de
caboclos e índios”.
Segundo ele, o Transfronteira “não permitirá deixar os
índios isolados, entregues à própria sorte, totalmente
vulneráveis e indefesos com suas flechas frente à covarde
ação de narcotraficantes, mercenários e guerrilheiros que
os exterminam com poderosas armas de guerras, em
busca das riquezas existentes nas reservas”.
CALHA NORTE
Em julho de 2012, Saraiva enviou correspondência ao
então comandante militar da Amazônia, general Augusto
Heleno Ribeiro Pereira, opinando que, à exceção do único
acesso brasileiro ao Oceano Pacífico, via Rodovia
Interoceânica, no Peru, “há tudo por fazer para a integração
plena dos sistemas viários dos países que compartem a
Bacia Amazônica (Cuenca Amazônica para eles)”.
“O Programa Calha Norte (PCN) concebido pela ótica
militar é oneroso, e o Estado sozinho não poderia arcar
com a sua ampliação para toda a fronteira brasileira; assim,
é necessária a interação de forças entre aqueles que
conquistaram a Amazônia além da Linha de Tordesilhas”,
assinala.
Criado em 1985 pelo Governo Federal diante de uma
preocupação dos militares sobre a causa amazônica o
Calha Norte foi concebido quando se propagava a cobiça
internacional sobre as reservas naturais estratégicas do
País.
Para Saraiva, o êxito do projeto seria alcançado na medida
em que o governo coordenasse a ocupação da fronteira
com planejamento longo prazo. “Obedecendo à ótica de
concepção militar e civil, o Transfronteira fortaleceria o
Calha Norte, e conforme atestam pareceres militares a
respeito, nessas próprias agrovilas que se transformariam
em cidades seriam recrutados os homens para a
segurança da fronteira, sem a necessidade de levá-los de
regiões longínquas”.
Em 2013, a pedido de Samuel Saraiva o Deputado Federal
por Rondônia, Nilton Capixaba, reapresentou o Projeto de
Lei e requereu que o mesmo fosse submetido ao exame da
Presidência da República em forma de indicação
legislativa, ignorada pelo governo petista de Dilma
Rousseff.
Na Exposição de Motivos o parlamentar justificou:
“A distribuição da população brasileira é extremamente
desigual entre as regiões. De acordo com o senso 2010, do
total dos cerca de 190 milhões de habitantes, pouco mais
de 15 milhões residem nos Estados que compõe a região
norte do país. Destes, 11,6 milhões moram em áreas
urbanas e, apenas, 4,1 milhões vivem em áreas rurais.
Ainda hoje, a porção do território, definida como faixa de
fronteira (faixa de até 150 Km de largura ao longo das
fronteiras terrestres; art. 20 § 2o da CF) dos Estados que
integram a região Norte, comporta baixa densidade
demográfica.
A Constituição Federal não veda a ocupação e a utilização
da área de fronteira, apenas limita-as. Nesse contexto,
qualquer atividade lícita poderá ser desenvolvida nesse
trecho do território nacional, com exceção de certos atos
que, nos termos do art. 2o da lei no 6.634, de 1979,
dependem do assentimento prévio do Conselho de
Segurança Nacional, a saber: alienação e concessão de
terras públicas; abertura de vias de transporte; instalação
de meios de comunicação destinados à exploração de
serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e
imagens; construção de pontes, estradas internacionais e
campos de pouso; estabelecimento ou exploração de
indústrias que interessem à Segurança Nacional; instalação
de empresas que se dediquem: à pesquisa, à lavra,
exploração e ao aproveitamento de recursos minerais,
exceto os de imediata aplicação na construção civil;
colonização e loteamento rurais; transações com imóvel
rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro de direito
real sobre o imóvel; participação, a qualquer título, de
estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica
que seja titular de direito real sobre imóvel rural.
No que se refere à implantação de atividades na região de
fronteira, com base no estudo técnico elaborado pelo
consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Fernando
Rocha, a dificuldade não está na obtenção do assentimento
prévio do Conselho de Segurança Nacional, “mas em fazer
com que ele se reúna para tanto”.
O desejo das autoridades brasileiras de povoar e
desenvolver a longa faixa de fronteira no extremo norte no
país é bastante antigo. Acha-se consagrado em diversos
documentos, entre os quais destacamos a Estratégia
Nacional de Defesa, aprovada pelo Decreto no 6.703, de
18 de dezembro de 2008, nas partes que tratam do
Programa Calha Norte e do Programa do Desenvolvimento
da Faixa de Fronteira.
A nosso juízo, para que a região se desenvolva de modo
pleno e sustentável, a implantação de espaços voltados ao
adensamento demográfico não deve ser apenas efetivada
do lado brasileiro da fronteira, mas também no território sob
a jurisdição dos países limítrofes. Como se tratam de
iniciativas que demandam a atuação integrada de diversas
nações sugerimos que o Governo brasileiro envide
esforços no sentido de negociar acordos bilaterais com os
Governos da Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela,
Suriname, Guiana e Guiana Francesa, com a finalidade de
implantar agrovilas ao longo da linha fronteira entre o Brasil
e esses países, bem como de construir uma rodovia que
una essas agrovilas.
Importante salientar que a implantação de agrovilas e a
construção de uma rodovia que as ligue estão em harmonia
com a busca da integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, preceituada no
parágrafo único do artigo 4o da Constituição Federal. Além
disso, tal proposta acha-se em conformidade com a
Estratégia Nacional de Defesa, em particular com a diretriz
que estabelece o seguinte:
O Ministério da Defesa e o Ministério da Integração
Nacional desenvolverão estudos conjuntos com vistas à
compatibilização dos Programas Calha Norte e de
Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira
(PDFF) e ao levantamento da viabilidade de estruturação
de Arranjos Produtivos Locais (APL), com ações de
infraestrutura econômica e social, para atendimento a
eventuais necessidades de vivificação e desenvolvimento
da fronteira, identificadas nos planejamentos estratégicos
decorrentes das Hipóteses de Emprego.”
A sugestão em epígrafe inspirada e fundamentada no
PROJETO DE LEI No 5.341, DE 2013, apresentado pelo
Deputado Nilton Capixaba, de autoria intelectual do
jornalista e ex-suplente de Deputado Federal Samuel Sales
Saraiva, foi devolvido ao autor por decisão da Mesa
Diretora na passada legislatura uma vez que a celebração
de tratados, convenções e atos internacionais são matérias
de iniciativa privativa do Presidente da República conforme
disposto NOS ARTIGOS 61, § 1o, INCISO II, ALÍNEA "E",
E 84, INCISOS VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Entretanto, entendendo tratar-se de proposição estratégica
imprescindível a Segurança Nacional que urge ser
implementada, submeto a sugestão ao competente exame
dos Membros do Poder Executivo, revigorado pelos
patriotas eleitos majoritariamente pelo povo brasileiro nas
eleições passadas.
A título de subsídios, submeto como parte da presente
indicação o teor integral do Projeto de Lei supra citado e os
pareceres técnicos favoráveis que recebeu, emitidos pelo
extinto Conselho de Segurança Nacional, Estado-Maior do
Exército, Estado-Maior da Aeronáutica e Ministério das
Relações Exteriores, requeridos em 1988, pelo então
Primeiro Secretário da Assembleia Nacional Constituinte,
Deputado Marcelo Cordeiro, bem como as manifestações
de autoridades estrangeiras, científicas e representantes de
associações representativas da Sociedade Civil.
SAMUEL SARAIVA TEM ALERTADO PARA A
NECESSIDADE URGENTE DE REVISÃO DOS
TRATADOS DE NÃO-EDIFICAÇÃO NA FRONTEIRA
Em artigo publicado no site Gente de Opinião, Saraiva
argumentou: “É hora de resgatar o nacionalismo e salvar a
fronteira brasileira apesar da alegada falta de recursos”.
Para ele, falta vontade política para coordenar o processo
de ocupação territorial ordenada da fronteira brasileira
quando seu valor patrimonial e histórico é infinito.
“O Brasil não deve desconsiderar que a única
superpotência global, os Estados Unidos da América, com
toda sua tecnologia de ponta em defesa e o potencial
econômico não tem sido capaz de conter a invasão
territorial de milhares de estrangeiros em suas fronteiras
com o México e Canadá, atraídos pelo sonho de uma vida
melhor.
“Dentro de algumas décadas, quando os fluxos de
migração no mundo forem acelerados pela busca de
sobrevivência (comida e água) recursos naturais em
escassez decorrente do processo de exaustão no planeta,
a Amazônia, na condição de celeiro e maior reserva
biológica do planeta e o que restará do seu status de
santuário ecológico, catalisará, incentivará e facilitará pelo
isolamento grandes contingentes de imigrantes advindos
dos cinco continentes, particularmente de países como a
Índia e da China e só não consegue compreender o
alcance dessa ameaça latente os leigos ou usurpadores do
dinheiro público, descomprometidos com a Pátria brasileira.
“Nesse cenário previsível se tivermos um soldado para
proteger com equipamento obsoleto ganhando ridículo
salário milhares de quilômetros, isso será o fim de nossa
soberania, por única culpa da irresponsabilidade e da
incompetência das elites governantes; essas, imediatistas,
desprezam a discussão em torno de questões de natureza
estrutural e dão prioridade a interesses pessoais
mesquinhos em detrimento dos interesses nacionais,
apesar de serem bem pagos e revestidos da
responsabilidade outorgada de boa-fé pelo povo brasileiro.
“Uma acurada revisão dos tratados bilaterais de não
edificação na faixa de fronteira precisa ser feita para
adequação ao presente, permitindo e facilitando o
desenvolvimento da fronteira amazônica que existe em
secular desigualdade em relação ao avançado estágio
de integração fronteiriça, privilegiando estados do
Centro Oeste e Sul do Brasil.
“O Ministério das Relações Exteriores e o Congresso
Nacional possuem a responsabilidade de corrigir essa
distorção permitindo uma justa e efetiva o vivificação
daquelas áreas remotas da Amazônia onde brasileiros
vivem em pleno isolamento e desassistência.
É urgente a necessidade de integração da faixa de fronteira
internacional da Amazônia, seu desenvolvimento
sustentável, preservação e segurança. Ao exame acurado
do Projeto Transfronteira será uma demonstração
admirável de patriotismo e cumprimento da
responsabilidade constitucional que desafia a capacidade
de articulação das forças nacionalistas e de toda a
Sociedade Civil para que a discussão avance na
observância aos postulados democráticos.
“Acredita-se que a tão sonhada guarnição plena das
fronteiras se ampare no entendimento e na interação maior
entre todas as matizes políticos, movimentos sociais,
população civil e Forças Armadas”.
PROJETO DE LEI No. 5341, de 2013
(Deputado Nilton Capixaba)
"Dispõe sobre a promoção de Acordos com países
para implantação de agrovilas em terras da União
paralelas à linha divisória de fronteira internacional das
regiões Norte e Oeste do Brasil, bem como a
interligação das mesmas com o sistema viário dos
países que compartem a fronteira amazônica,
priorizando a adequação viária intermodal".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Federal autorizado a
promover acordos com os Governos da Bolívia, Peru,
Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana e Guiana
Francesa, objetivando a construção de uma rodovia ao
longo das fronteiras comuns, que no Brasil correspondem
às regiões norte e Oeste, para a interligação de agrovilas a
serem implantadas.
Art. 2o As consultas do Governo Brasileiro com os
respectivos Governos dos países mencionados no artigo
anterior deverão preceder a implementação desta lei e
esclarecerão desde logo o seguinte:
Nas faixas de fronteira serão respeitados os acordos de
não edificação;
● As terras da União, situadas na faixa de fronteira e
localizadas nas regiões Norte e Oeste do Brasil, serão
utilizadas também para a criação de agrovilas estruturadas
sob a forma de regime cooperativista nos termos da
legislação vigente e para o assentamento de comunidades
agrícolas em observância às especificidades naturais de
cada área ou região abrangida pelo projeto, precedida de
consulta às populações envolvidas, assistidas pelo
Ministério Público e Órgãos governamentais competentes;
● O desmatamento das áreas de que trata esta lei torna
obrigatório o reflorestamento em percentual a ser indicado
por estudos técnicos, que não poderá ser inferior a 30%, e
deverá priorizar o plantio de vegetação nativa como
castanheiras, seringueiras, palmiteiros, pupunheiras,
cupuaçuzeiros, açaizeiros e plantas medicinais.
§ 1º As consultas de que trata o caput deste artigo serão
realizadas pelo Ministério das Relações Exteriores,
cabendo ao Ministério dos Transportes o estudo do traçado
da rodovia fronteiriça que será construída na faixa interna
do território nacional, a uma distância média de 50 km da
linha divisória terrestre, ou a menor ou maior distância, por
razões de natureza técnica. O traçado deverá ser de forma
contínua e adequada à realidade geográfica, permitindo a
implantação de sistema intermodal (rodoviário, ferroviário e
hidroviário), observando-se o seguinte:
● As áreas indígenas regulamentadas ou as que forem
objeto de estudo para demarcação, assim como tribos
isoladas verificadas na área de execução prevista,
constituirão razão de natureza técnica para os fins do
contorno previsto no parágrafo 1o;
● O sistema viário proposto deverá ser adequado e
harmonizado com o disposto na Lei no 5.917, de 10 de
setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação).
§ 2º A criação de agrovilas, nos termos da alínea "b" do
caput deste artigo, obedecerão a programas elaborados
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
Ministério do desenvolvimento Agrário, estruturadas nos
termos da legislação pertinente, priorizando o
assentamento das famílias ou populações envolvidas em
conflitos pela posse de terra em zona rural ou urbana.
§ 3º A execução do projeto deverá realizar-se por etapas,
de tal forma que as primeiras agrovilas sirvam de apoio
logístico para a viabilização das seguintes, em observância
ao plano global previsto nesta lei.
§ 4º O assentamento das agrovilas far-se-á nos estados do
Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso
e Mato Grosso do Sul, podendo iniciar-se simultaneamente
em cada um dos respectivos estados após os estudos
técnicos pertinentes.
Art. 3º Que a atividade pecuária será permitida unicamente
para o auto-abastecimento das populações das agrovilas e
regiões vizinhas, desde que utilizadas técnicas condizentes
com a preservação ambiental.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Fazenda gerenciar a
captação de recursos para a implantação do projeto, assim
como adotar políticas de incentivos, entre elas o
aproveitamento dos recursos naturais desperdiçados,
capazes de atrair a participação majoritária do capital
privado.
Parágrafo Único. A captação de recursos para a realização
do projeto compreende recolhimento interno e externo.
Art. 5º As Universidades e organismos científicos nacionais
e internacionais, mediante autorização prévia, incentivo e
monitoramento dos Órgãos governamentais, poderão
instalar-se na área do projeto para o estudo e
desenvolvimento de novas tecnologias que visem contribuir
para o desenvolvimento e preservação ambiental das
regiões envolvidas.
Art. 6º O Poder Executivo Federal providenciará a
indenização prévia e condizente nos casos em que se
constatar qualquer prejuízo decorrente da implementação
do projeto.
Art. 7º A execução do disposto nesta lei dar-se-á em
observância da legislação ambiental em vigor e padrões
internacionais, conduzida pelo Ministério do Meio
Ambiente, atendendo-se às recomendações do
zoneamento Ecológico-Econômico das referentes regiões.
Parágrafo Único. O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e
seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA,
deverão levar em consideração, de forma distinta os
diferentes aspectos que constituem a natureza, a
implantação e o funcionamento dos empreendimentos
previstos nesta lei.
Art. 8º O EIA-RIMA será elaborado para a implementação e
o funcionamento dos empreendimentos previstos nos
Artigos. 1º e 2º desta Lei.
Art. 9º Caberá ao Ministério da Justiça propor ações
paralelas individualizadas ou integradas com diferentes
agências governamentais de segurança, visando eliminar e
coibir a produção e o tráfico de drogas, as queimadas, o
contrabando, o garimpo ilegal e a movimentação
guerrilheira, bem como a ingerência nociva em parques
florestais e áreas indígenas, dentre outras atividades
ilícitas.
Art. 10º O comércio entre os países mencionados no
Art. 1o desta lei obedecerá a legislação pertinente, em
consonância com o Mercosul e diretrizes a serem adotadas
pelo Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
§ 1º A implantação de agrovilas e o assentamento de
comunidades agrícolas de que trata esta lei, precedendo a
construção da rodovia fronteiriça, somente deverá ocorrer
após o estabelecimento de meios de transporte que
permita o acesso das populações a outros centros
consumidores.
§ 2º O assentamento das famílias que formarão as
comunidades agrícolas será precedido de infraestrutura
básica que assegure pleno funcionamento dos serviços
essenciais de saúde, educação, segurança, assistência
financeira técnico-profissional e lazer.
§ 3º Os projetos e programas existentes na área
delimitadas, já aprovadas ou em fase de execução, quer
seja de natureza civil ou militar, deverão ser adequados
com vistas à integração e assistência às novas
comunidades agrícolas previstas nesta lei.
§ 4º As agrovilas servirão também como base de operação
e apoio logístico às Forças Armadas nacionais nas tarefas
de defesa territorial e ampliação do intercâmbio de
cooperação com as forças armadas dos países fronteiriços.
§ 5º O Ministério das Relações Exteriores promoverá os
acordos internacionais necessários para ações conjugadas
objetivando interesses comuns que sejam de natureza
preventiva ou repressiva.
Art. 11º Caberá ao Ministério do Turismo incentivar o
ecoturismo e estimular a implantação de agroindústrias não
poluentes para o aproveitamento racional das espécies
nativas.
Art. 12º O Ministério de Minas e Energia orientará o
processo de exploração dos recursos minerais nas terras
previstas para a execução desta lei em conformidade com
a legislação pertinente em vigor.
Art. 13º O Conselho de Defesa Nacional e a Secretaria de
Assuntos Estratégicos manifestar-se-ão previamente em
conjunto quanto aos critérios e condições de utilização das
terras de que trata esta Lei, em conformidade com o
disposto no Art. 91, § 1o, inciso III da Constituição Federal.
Art. 14o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15o Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O projeto intitulado TRANSFRONTEIRA, que submeto à
apreciação do Congresso Nacional, idealizado pelo
jornalista Samuel Sales Saraiva, então suplente de
Deputado Federal pelo PMDB-RO – registrado na
Biblioteca Nacional no 61.236 e anais da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal –, dispondo sobre a
promoção de Acordos com os países que menciona para
implantação de agrovilas em terras da União paralelas à
linha divisória de fronteira internacional das regiões Norte e
Oeste do Brasil, priorizando a adequação viária intermodal,
bem como a interligação das mesmas com o sistema viário
dos países que compartem a fronteira amazônica”; é uma
resposta de valor irrefutável a demandas nacionais
legítimas e inadiáveis que se arrastam por décadas sem
solução, enquanto o Brasil distraído com questões
conjunturais e transitórias vai relegando às gerações
futuras, de forma irresponsável, uma bomba que explodirá
em questão de tempo.
A proposta configura uma arte da engenharia legislativa,
fundamentado em consulta prévia a diversos segmentos
representativos da sociedade civil e agências
governamentais pertinentes, que permite atender de forma
estrutural os objetivos filosóficos nacionais de Segurança,
Desenvolvimento Sustentável e Integração com os países
limítrofes.
O sobredito Projeto foi apresentado suprapartidariamente
pela primeira vez em 1988 pelos deputados Assis Canuto
(PFL), Raquel Cândido (PDT) e José Guedes (PSDB) e
posteriormente no Senado – nos termos do PLS No 6, de
1997 – por Ernandes Amorim (PTB), todos de Rondônia, os
quais compartilharam a preocupação do Barão de Rio
Branco na sua tese vitoriosa (vem desde os Romanos,
aliás): QUEM OCUPA É DONO, o “Ut possidetis ita
possideatis”. Como possuís, continuareis a possuir.
Sabemos das dificuldades para aprovação de qualquer
projeto, seja na Câmara, seja no Senado, onde não há
interesse urgente do governo, de sorte que essas
iniciativas parlamentares não chegaram a termo e foram
sepultadas no fim da Legislatura, num e no outro caso.
Passadas quase três décadas da apresentação inicial do
projeto TRANSFRONTEIRA, os problemas então
constatados ampliaram-se e, excetuando-se o único
acesso brasileiro ao Oceano Pacífico via Peru, há tudo a
fazer para integração plena dos sistemas viários dos países
que compartem a Bacia Amazônica.
Mas, neste momento em que o Brasil firma sua posição
como potência emergente, ressurge vigoroso, tanto no
povo como nas autoridades responsáveis pela
administração pública, o desejo de resolver velhos e
cruciais problemas que por séculos constituem ameaça
latente ao nosso desenvolvimento harmônico e à própria
integridade territorial.
Dentre esses problemas, um dos que envolve maior
importância social, econômica e política relaciona-se com a
qualidade de vida da população e se desdobram em vários
aspectos como o acesso à terra, o direito ao trabalho e à
habitação, o êxodo rural e, consequentemente, o
inchamento das cidades e a autossuficiência em gêneros
alimentícios e bens de primeira necessidade. São
obstáculos a serem superados com planejamento e
audácia para que o Brasil se enquadre plenamente como
país desenvolvido, o que confere ao assunto também uma
importância estratégica do ponto de vista de política
internacional.
Evidencia-se a sensibilidade do Governo Federal para essa
ordem de problemas pela iniciativa de promover a reforma
agrária em áreas de tensão. No entanto, para que um país
com a extensão territorial do Brasil e com o papel de
liderança que tem a desempenhar na América Latina há um
passo inadiável a ser dado no sentido de planejar e
coordenar o processo de ocupação de terras da União na
fronteira internacional das regiões Norte e Oeste que
compreende a Amazônia Legal.
Sobre a ocupação da faixa de fronteira, diz o Art. 2o da
Constituição Federal que estas serão reguladas por lei.
Hoje aqueles imensos vazios demográficos constituem uma
mera abstração de direito e soberania. Um paraíso aberto,
desguarnecido e envolvido em uma absurda, inaceitável e
ameaçadora realidade de isolamento, já que o país não
dispõe de recursos financeiros suficientes para dotar as
Forças Armadas de efetivo e equipamentos para a
vigilância plena do território nacional. A título de exemplo,
nem os EUA potência econômica e militar dispõe de meios
para monitorar satisfatoriamente uma faixa de fronteira
menor que a da Amazônia das investidas do tráfico de
drogas e imigrantes estrangeiros que adentram seu
território pelo México advindos de todos os recantos do
planeta, principalmente da América Latina.
Se lá essa invasão silenciosa se dá pela busca de
melhores condições de vida, basta que consideremos o
processo de exaustão dos recursos naturais do planeta e a
importância das nossas reservas vitais para a
sobrevivência humana, para se vislumbrar num período
não muito distante que esse fluxo de invasão será
redirecionado para a Amazônia. Ao estabelecermos nossos
nacionais naquela faixa de forma planejada educando-os
para convivência harmônica com o meio ambiente
estaremos consolidando a guarda daquele patrimônio para
as gerações vindouras em vez de legar a elas por pura
incompetência e desleixo uma realidade de disputa com
estrangeiros pela posse daquela região que representa o
maior patrimônio biológico do planeta.
Não podemos esquecer que há quase 200 anos atrás, o
famoso Barão de Rio Branco, patrono da nossa diplomacia
sensível e preocupado com a questão da defesa territorial
afirmava: “Quem ocupa e dono”. Países como China e
Israel resolveram problema similar através da interação
entre Forças Armadas e população civil, princípio de
sustentação filosófica sobre o qual se alicerçou a presente
proposta legislativa que por várias vezes após aprovação
nas Comissões temáticas desta Casa de Leis teve como
destino o arquivo, sem sequer ser submetida a votação em
plenário. Se olharmos hoje para aquelas áreas nos
daremos conta, ainda em tempo, que aquele Eldorado está
sendo ocupados desordenadamente por falta de um plano
global de ocupação, e o pior, por narcotraficantes,
mercenários, narcoguerrilheiros, garimpeiros, caçadores,
madeireiros entre outros, enquanto o povo brasileiro tem
seu acesso dificultado ou impedido por força de legislação
errônea ou inapropriada. Esse processo aleatório e
criminoso ocorre face a inércia e impotência do Estado
brasileiro em controlar sozinho um crescimento que será
trágico para as gerações vindouras e catastrófico para as
populações indígenas que já sentem a pressão
demográfica por ineficácia na fiscalização do acesso as
reservas e falta de planejamento para ocupação de seu
entorno.
Como nos mantermos indiferentes aos crimes perpetrados
contra aqueles povos indefesos e a mercê da ganância e
das poderosas armas dos que impiedosamente os matam
para saquear as riquezas nacionais? Temos o dever de
hoje prever catástrofes e tomar ação imediata para contê-
las ou minimizar seus efeitos no futuro. Não devemos
postergar a ampla discussão desta questão inadiável para
não sermos responsabilizados pela história como avalistas
de um processo irresponsável de saqueamento irracional
das nossas riquezas e do extermínio das populações
indígenas. Para eles devemos oferecer com garantia os
instrumentos e serviços indispensáveis para a adaptação
às condições de vida decorrente do inevitável estreitamento
cada vez maior com a nossa cultura em vez de isola-los
vulnerabilizando-os a impactos desastrosos das pressões
demográficas que governo algum poderá conter. Essas
terras são preciosas para os índios e para as demais etnias
que formam a população brasileira, responsável pela
conquista do território que de outra forma pertenceria hoje
a potências europeias.
Excluir esses brasileiros que ocuparam e exploraram a
região em regime de extrativismo há séculos, como se faz
agora, ignorando os números e as consequências dessa
política de reservar áreas imensas para pequenos grupos
indígenas, que a qualquer momento poderão reivindicar
soberania, pois autonomia já desfruta, sob a alegação de
que formam grupo étnico uniforme com idioma próprio, num
território isolado, é ação de lesa-pátria, que o Congresso
Nacional não deve ignorar.
A persistir tal enfoque, a ONU, onde mandam as
superpotências, poderá se provocada, como será,
transformar seus territórios em PROTETORADO. Não
podemos esquecer que a expansão territorial brasileira
para além dos limites estabelecidos no Tratado de
Tordesilhas não custou um centavo ao Governo, mas, foi
resultado da iniciativa privada.
Visualizar desdobramentos previsíveis faz parte da
responsabilidade que reveste o poder legislativo e seus
membros, sobretudo buscar formas factíveis e práticas que
permita o atendimento do interesse das minorias sem
prejudicar o direito legítimo da parcela majoritária que
forma a população nacional, respeitando nossa vocação
democrática pluriétnica, com o mérito de promover
simultaneamente o atendimento dos objetivos filosóficos
nacionais de Integração, desenvolvimento sustentável,
preservação ambiental, integração e segurança.
No tocante à agricultura, o parecer o ex-ministro Vicente
Fialho na Câmara foi favorável, seguido de apoio irrestrito
da Confederação Nacional da Agricultura em mensagem do
ex-ministro Alysson Paulinelli, então seu presidente. A
forma de ocupação ora defendida poderá ser feita de modo
eficiente, mediante a criação de agrovilas e o
assentamento de comunidades agrícolas, de forma gradual
e organizada, dotando-as de toda infraestrutura básica para
pleno funcionamento de serviços de saúde, comunicação,
segurança e lazer, o que inclui, como medida prioritária, a
construção de um único cinturão rodoviário interligando-as,
valendo-se das facilidades oferecidas pelo imenso
potencial hidroviário disponível na região.
Sobre a criação de agrovilas e o assentamento de famílias
objetivado, verifica-se uma perfeita coadunação com o
disposto no Plano Nacional de Reforma Agrária – PRNA,
particularizando os planos regionais cujos efeitos imediatos
incluirão a solução para áreas onde atualmente se
verificam conflitos agrários e contribuirão para evitar o
surgimento de novas áreas de tensão social. Nesse
processo os movimentos sociais poderão desempenhar
papel importantíssimo na condução dessas populações
desejosas do acesso à terra para as áreas onde a
ocupação ordenada terá os méritos dimensionados pela
consolidação de fato da soberania nacional sobre aquele
imenso território fronteiriço. Por outro lado, considerando o
espaço a ser ocupado pelas agrovilas e a extensão da
região amazônica verifica-se que o projeto não gera
incompatibilidade alguma para a preservação da região e
igualmente se harmoniza com os objetivos de
desenvolvimento social.
Desta forma, para que se realize todo o potencial de
benefícios que reúne a valorização das terras a que se
refere à proposta, mostra-se imprescindível que o
assentamento das famílias de agricultores seja precedido
da efetivação de toda infraestrutura que assegure a
continuidade do empreendimento, que se fará de forma
gradual, se fazendo acompanhar da orientação técnica e
assistência necessária a seu bom desempenho assim
como ocorreu na década dos anos 80 em Rondônia com a
instalação dos chamados PICs – Projetos de Integração e
Colonização que hoje dão lugar a prósperas cidades que
alavancam a economia da região e cujo aprendizado nos
servira para corrigir pequenas distorções que ocorrem em
todo processo de ocupação e colonização.
São evidentes as múltiplas vantagens diretas e indiretas
que advirão do empreendimento pretendido. No plano
social se traduzem principalmente em nível de criação de
oportunidades de trabalho para desempregados,
subempregados e agricultores sem-terra nesse momento
em que a recessão mundial bate as nossas portas.
Sabemos que enquanto a desassistência gera
precariedade de vida no campo e impõe o êxodo rural, as
agrovilas, dotadas de infraestrutura previa permanente e
adequado apoio financeiro-tecnológico estarão
aparelhadas para mudar a imagem de área desprivilegiada
que tem o meio rural em comparação com o meio urbano,
oferecendo oportunidades de trabalho em larga escala e
atraindo numerosa mão de obra que irá impulsionar a
economia nacional como um todo servindo de válvula para
descompressão ao problema crônico da aglomeração de
populações marginalizadas, sobretudo nos grandes
centros.
Outrossim, o empreendimento tenderá a auto-sustentar-se
com o desenvolvimento do cooperativismo que surgirá
como decorrência natural da prática da entre ajuda que
caracteriza a ação das comunidades pioneiras, bem como
a adoção de projetos extrativistas que deverão ser
estimulados pelos órgãos governamentais que orientarão o
processo.
Do ponto de vista econômico, estaremos estabelecendo
para o mundo um modelo extraordinário da chamada
"Economia Verde", com energia limpa, indústria agro-
ecológica, utilização racional da água, preservação das
florestas tropicais ao mesmo tempo em que estaremos
incorporando milhares de brasileiros à população
economicamente ativa em consonância filosófica com os
Programas de Aceleração do Crescimento (PAC), há de ser
considerado o surgimento e consolidação da produção
agropecuária para o auto abastecimento das populações
ao longo de toda faixa de fronteira internacional, paralelo a
que estar caminhando para a autossuficiência em gêneros
alimentícios, maior intercâmbio com países limítrofes,
barateamento do custo de vida pela eliminação das
despesas de frete dos produtos hoje importados por
aquelas longínquas regiões e pelo equilíbrio entre demanda
e oferta.
De outro lado, conforme considerações do então professor
de Economia Internacional da Universidade de Brasília Dr.
Eittii Sato, o simples aproveitamento dos recursos naturais
hoje desperdiçados ou roubados naquela imensa fronteira
contribuirá para garantir a auto-sustentação e viabilidade
econômica do projeto defendido. Nem seria necessário
citar a geração de empregos ou a produção agro ecológica
entre tantos outros fatores positivos visíveis no projeto.
Por último, o valor daquele patrimônio, ora ao desamparo,
é incalculável. Sua ocupação imediata e planejada afastará
o risco de que o percamos por irresponsabilidade, desídia e
negligência.
A proposta tem seu interesse aumentado quando analisada
sob a ótica de ampliação do Mercado comum Latino-
Americano conforme preconiza o MERCOSUL, uma vez
que o estabelecimento da interligação dos respectivos
sistemas através de vias de comunicação terrestre, bem
como a vivificação ordenada da fronteira amazônica num
processo efetivo de integração, é imprescindível para o
desenvolvimento global da região.
Os fundamentos de sua sustentação no plano da política
interna e externa estão fincados nos pareceres favoráveis
dos seguintes Ministérios: Relações Exteriores; Ministério
dos Transportes; Ministério do Trabalho; Ministério da
Fazenda; Ministério do Interior; Ministério do Exército;
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
Conselho de Segurança Nacional; Ministério da
Aeronáutica e, também, da Comissão de Relações
Exteriores e da Comissão de Agricultura e Política Rural da
Câmara dos Deputados, ambos associados a
considerações do Parlamento Latino-Americano, além de
autoridades renomadas como embaixadores brasileiros e
estrangeiros. Essas peças neutralizam e desestimulam
qualquer argumentação contrária, inclusive dos críticos que
dizem que um projeto dessa envergadura não está ao
alcance do orçamento da União.
No plano político interno os resultados serão altamente
positivos, pois a efetiva ocupação daquelas terras num
processo de interação entre Estado e Sociedade
concorrerá para reforçar os sentimentos de nacionalidade,
assegurando em forma definitiva a consolidação territorial
pacífica da fronteira legada por nossos antepassados que a
conquistaram em condições extremamente adversas.
Ocupação planejada e consolidação territorial configuram a
presente proposição que está ao alcance político e
econômico do Brasil, requerendo tão somente vontade
política, competência e consciência das responsabilidades
constitucionais que pesam sobre os cidadãos,
especialmente os que estão investidos de mandato eletivo.
Além de promover extraordinária expansão do projeto
militar denominado "Calha Norte" para toda faixa de
fronteira sem onerar os cofres públicos, também irá permitir
a consecução dos seguintes objetivos de extremada
importância para o Brasil:
Atendimento dos objetivos filosóficos da Segurança
nacional através de um processo de interação entre Forças
Armadas e Sociedade Civil. Permitir que os brasileiros
ocupem aquela região de fronteira significará um serviço
valioso à segurança da Nação que nenhum exército
conseguiria sozinho, pois estes se concentram num local
único.
A participação da iniciativa privada na execução do projeto
ampliará a infraestrutura militar sem onerar os cofres
públicos;
● Ocupação efetiva da faixa de fronteira sem gerar
inquietudes no plano político-militar, com destaque para o
compartilhamento de responsabilidades;
Convém ressaltar que o impacto negativo causado pela
imposição, no passado, de projetos chamados "faraônicos",
a exemplo da rodovia transamazônica, não deve ser aceito
como pretexto para impedir ou dificultar o debate de projeto
com dimensões que objetivam atender demandas
estruturais como a que ora apresento, pois todo o propósito
aqui exposto está amparado em pareceres técnicos e
científicos emitidos por Universidades, associações
representativas da Sociedade, Ministros de Estados e
embaixadores estrangeiros, ao longo de anos de exaustiva
consulta. Vale lembrar que o esforço despendido nas
pesquisas só foi possível porque houve boa vontade do
Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1o Secretário da
Assembleia Nacional Constituinte.
Esse importante leque de informações, transcrito no Diário
do Congresso Nacional, em 4 de maio de 1988, (pag. 1477-
1484), pelo deputado paraense Dionísio Hage, constitui
valioso testemunho que desafia nossa competência e
permite a revitalização dos valores republicanos
desgastados pelo câncer da corrupção, da vaidade e do
prevalecimento de interesses pessoais em detrimento do
bem estar comum que contaminam como um todo nossas
instituições democráticas, desacreditando os Poderes do
Estado perante o povo.
Conclamo os ilustres parlamentares a votarem pela
aprovação da Proposta em tela, conscientes do poder e da
responsabilidade que nos reveste o mandato popular, cujo
alcance de sua execução poderá nos redimir da condição
de omissos e covardes pela injusta transferência de uma
carga insuportável às gerações futuras.
Sala das Sessões, 9 de Abril de 2013
Deputado Nilton Capixaba
HÁ DEZ ANOS, CARTA ABERTA DE SARAIVA AO
GENERAL HELENO CONTINUA ATUAL E SEM
RESPOSTA
Em 19 de novembro de 2008, o jornalista Pitter Lucena,
acreano radicado em Brasília, publicou o alerta: “Não
conheço pessoalmente o General Heleno, o que não me
impede de louvá-lo, por sua intransigente postura, sem
considerações políticas oportunistas e genuflexas aos
interesses transnacionais, que usam o tema indígena para
subtrair à nossa soberania as áreas que reservamos aos
índios, uma manobra solerte; que nos tratam com
humilhante postura de superioridade e nos consideram
incapazes de gerir nosso Patrimônio natural com
responsabilidade, em consonância com o ponto de vista
global de que todos estamos no mesmo barco, de sorte
que nosso destino se interliga ao dos demais povos, ao das
demais formas de vida deste Planeta como bem frisou o
cacique americano Seattle, em sua famosa carta ao
Presidente dos EE.UU em 1856, considerada a mais bela
declaração de amor à Natureza, cujo último parágrafo diz:
“Assim como somos parte da terra, vocês também são
parte da terra. Esta terra é preciosa para nós, também é
preciosa para vocês. Uma coisa sabemos: existe apenas
um Deus. Nenhum homem, vermelho ou branco, pode viver
à parte. Afinal, somos todos irmãos.”
“Ser irmão implica igualdade, respeito à soberania de cada
um na geopolítica, ao patrimônio e às conquistas de um
povo. Todas as nações americanas, de norte a sul, se
construíram sobre território ocupado por ameríndios, em
maior ou menor grau, de que o México, a Guatemala, o
Peru/Bolívia são exemplos. Portanto, não nos venham com
esse conto de que esbulhamos os nativos. Mais fracos,
estes foram submetidos e no processo nasceram os
Estados modernos, dos quais eles fazem parte, devem
fazer parte, sob uma legislação comum, com os mesmos
direitos. Esse negócio de que ÍNDIO PODE TUDO, nada se
lhes proíbe, deve acabar de vez.
“Com a chegada dos portugueses, acontecia o que a
história nos ensina desde os primórdios: os conquistados
ou absorvem o conquistador ou são por ele absorvidos.
Como a civilização portuguesa era superior e aqui não
havia um país, apenas tribos que se digladiavam e se
canibalizavam, os índios foram absorvidos ou pereceram
pelas leis naturais, que não toleram fraqueza. Se existe a
força do direito, mais eficaz é o direito da força. No
processo, sumiam índios e escravos negros para nascer o
Brasil mestiço, com oportunidades iguais. Se não devemos
gerar cidadãos de segunda classe, tampouco devemos
aceitar privilégios, cotas raciais ou qualquer outra. O que
deve haver é, simplesmente, oportunidades iguais, só isso.
“De fato é imoral e inadmissível que não se possa viajar de
Manaus a Roraima livremente, pois não se permite cruzar
depois das 18h a reserva Waimiri-Atroari que a BR-174
atravessa, a menos que se trate de estrangeiro. O
brasileiro pode viajar à noite na Venezuela e em outros
países sul-americanos, mas não pode transitar numa
estrada deserta que liga duas capitais, porque é “Território
Indígena”.
“Ora, isso é uma afronta a nossa soberania, além de que
prepara terreno para tornar essas ‘reservas’ em
protetorados sob a tutela da ONU, sob o argumento de que
se trata de um povo com língua própria, num território
ocupado por apenas uma etnia, de fato um câncer no corpo
do Brasil. Isso não se pode tolerar sob pretexto algum. É
crime de lesa pátria, perpetrado por políticos e sob o
monitoramento e inspiração de funestas ONGs. Tão pouco
devemos cometer a covardia de abandonar os índios para
que se defendam com tacapes diante de mercenários e
suas armas sofisticadas de guerra.
“Hoje eles não conseguem defender-se muito menos conter
as diferentes formas de incursões perpetradas por
contrabandistas, espiões madeireiros e estrangeiros que
invadem o Brasil para roubar e saquear nossas riquezas
naturais incentivados pelo isolamento secular absurdo da
vasta fronteira amazônica. Apenas o EB se tem
manifestado corajosamente sobre essa aberração, de sorte
que é preciso engajar toda a sociedade brasileira contra tal
estado de coisas. Façamos um movimento nesse sentido,
com muita fanfarra, do contrário nossa reação virá muito
tarde.
“A reserva contínua Raposa do Sol é um absurdo. Mais
ainda porque se situa na fronteira Norte do País. Num
período em que o MST invade impunemente, ao arrepio da
lei, terras cercadas e produtivas, sob pretextos diversos,
até com o auxílio de criminosos de outros países, me
parece estúpido esperar que imensas áreas sejam
ocupadas com exclusividade por meia dúzia de gatos
pingados, só porque estavam aqui antes. Respeitemos os
índios e seus direitos minoritários, mas não se pretenda
congelá-los na Idade da Pedra. A lei é a ascensão da vida
e do intelecto.
“Esse Ministro-Relator do STF que considera a Reserva
Raposa do Sol um direito anterior à Constituição e por isso
o território deve ser devolvido, deveria pegar sua mochila e
embarcar numa caravela de volta à Europa. À mama África
se for o ministro Joaquim Barbosa. Em suma, nenhum
deles deve ficar no Brasil, vez que não há índios, embora
haja gente lá com sangue indígena – a miscigenação é
grande no Norte do País, todos sabem – na composição do
Supremo Tribunal Federal.
Concordo em gênero, número e grau com a linha de
pensamento do Gen. Heleno. Entretanto, creio que diante
do descaso e da incompetência também do atual Governo
em lidar com temas de natureza estrutural com a devida
urgência, com visão de nossos interesses de longo prazo e
com consciência do maquiavelismo internacional que nos
cobiça a Amazônia, creio fazer-se necessária a
ARTICULAÇÃO DE MOVIMENTO NACIONALISTA que
discuta a necessidade, e também como fazer, de um plano
eficaz de ocupação de nossa faixa de fronteira, cuja
extensão nos deixa vulneráveis a toda sorte de lesão ao
nosso patrimônio e aos nossos interesses maiores, que
inclui a SOBERANIA.
“A fraternidade de que falou o Cacique Seattle não pode
admitir hegemonia de quem quer que seja sobre nós no
concerto de nações. Nenhum povo abre mão de seu
território sem luta. A fraternidade não quer dizer que
devamos abdicar de nossa soberania sobre nosso território,
cuja conquista tanto nos custou, como foi o caso do Acre,
soberania cuja integridade foi defendida com o sangue
valente de nossos soldados, nas lutas internas e nas
externas, da qual a Guerra do Paraguai foi a maior no
Brasil Império.
“O Barão do Rio Branco, ao negociar a questão acreana no
célebre conflito com a Bolívia, arrimou-se no princípio do
"Uti possidetis, uti possideatis" (como possuís, continuareis
a possuir), ou, simplificando: QUEM OCUPA É DONO.
“É sabido, especialmente pelas FFAA, que o Acre estava
em região que cabia à Bolívia, herdeira da Espanha. Mas
quem ocupou e desbravou aquele Território foram os
brasileiros, que rejeitaram a cidadania boliviana. A
ocupação se fez sem auxílio do governo central, embora a
defesa da posse tenha recebido apoio diversos,
especialmente do Amazonas.
“Daí a importância de ocupação por brasileiros da faixa de
fronteira co