STF tem maioria para condenar pipoqueiro e vendedor de picolé




Nesta sexta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais seis envolvidos no 8 de janeiro. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator dos processos, Alexandre de Moraes, e somente André Mendonça votou pela absolvição.

Os seis envolvidos avaliados nesta sexta rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os outros magistrados do STF têm até as 23h59 desta sexta para deliberar sobre os casos no plenário virtual.

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Entre os processos, estão o da dona de casa Simone Pereira de Oliveira Lopes, de 48 anos; do vendedor de picolé Otoniel da Cruz, de 45 anos; e do vendedor de pipocas gourmet, Carlos Eifler, de 54 anos. A Corte também STF julga Washington Souza, Willian Oliveira e Paulo da Silva.

As penas devem ser fixadas em um ano de reclusão, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e 20 dias-multa de meio salário mínimo, por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP) e por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.

Os condenados terão ainda que participar do curso de democracia da PGR, cumprir 225 horas de trabalho comunitário e ficarão sem porte de armas, redes sociais e passaportes, além de não poderem se ausentar da comarca onde vivem até a extinção da pena. As informações são da Oeste.



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