Como funciona a insalubridade para quem trabalha em hospitais?



A atividade em lugar não saudável – no caso o hospital – confere o adicional de insalubridade. Mas não é apenas enfermeira ou médico que tem acesso a esse benefício. 

Veja como funciona a insalubridade para quem trabalha em hospitais:

Trabalhar em um hospital exige muita atenção tanto do empregado quanto do empregador. E o ponto de preocupação para quem exerce diversas atividades dentro de um hospital leva o nome de adicional de insalubridade. 

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Mas o que é insalubridade e o que significa trabalhar em um lugar normalmente insalubre?

A insalubridade, como o próprio nome sugere, trata-se de um lugar não sadio. A lei trabalhista define como local insalubre aquele onde o ambiente de trabalho é considerado hostil à saúde do trabalhador. Nesse cenário, a lei define que o trabalhador tem direito a um adicional, algo como uma compensação pelo tipo de atividade exercida – no caso de um hospital, estar sujeito a males de todo o tipo que envolve o ambiente (riscos biológicos).

Mas quem tem direito a esse adicional? O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que esse benefício será concedido ao empregado que estiver exposto a um agente agressivo. Normalmente, entram nessa lista as atividades onde há exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor, radiação ionizante, agentes biológicos, dentre outros definidos pela norma.

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No entanto, nem toda exposição automaticamente confere direito ao adicional de insalubridade. Hoje, existem limites de tolerância estabelecido na chamada Norma Reguladora (NR) 15.

Muitos profissionais que trabalham em hospitais têm direito a esse benefício, mas existem outros em discussão na Justiça.

O percentual do adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente à época da exposição. Assim, o grau mínimo dá direito a 10% de adicional, o grau intermediário atribui 20% de adicional, já o grau máximo dá direito ao adicional de 40%. Isso, claro, é a regra geral para o adicional de insalubridade.

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Na saúde, a situação é um pouco diferente.

A insalubridade normalmente ocorre quando o empregado trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, bem como objetos de seu uso que não estiverem previamente esterilizados.

Também ocorre nos casos onde o trabalho tem como característica o contato permanente com pacientes ou com material infecto contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de atendimento à saúde.

Ademais, vale destacar que a Justiça tem analisado outras funções ou atividades que geram direito ao adicional de insalubridade, como por exemplo, para quem exerce atividades de limpeza, portaria, recepção, segurança, dentre outras.

FONTE: LTSA AdvogadosPRO

Especialistas em Direito Trabalhista



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