Redação, Porto Velho RO, 02 de novembro de 2025 - A 5ª Turma do STJ analisará na terça-feira (4 de novembro de 2025) um recurso apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a decisão de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou a quebra do sigilo bancário e a execução de mandados de busca e apreensão contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adélio Bispo, autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018.
A investigação busca identificar quem financiou os serviços do advogado de Adélio entre 6 de setembro e 1º de dezembro de 2018 — período em que o atentado ocorreu. A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que o interesse público da apuração “deve prevalecer sobre o interesse privado da relação contratual”.
Por sua vez, a OAB defende que a medida viola a prerrogativa de “inviolabilidade profissional” do advogado e requer a nulidade das decisões que autorizaram a investigação.
Será avaliado se a quebra de sigilo configura-se como medida legal diante do fato de que o advogado não está sendo investigado diretamente, e se o processo respeitou o direito à defesa e aos sigilos profissionais.
O julgamento no STJ é aguardado como importante marco para os debates sobre os limites da investigação criminal que envolvem advogados e o exercício profissional da advocacia.
Fonte: noticiastudoaqui.com