
O ministro Gilmar Mendes determinou, em uma decisão liminar nesta quinta-feira (3), que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode solicitar o impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O decano da Corte também afirmou que a abertura do processo pelo Senado deve ocorrer por dois terços dos votos, e não por maioria simples, como prevê a legislação atual. Segundo ele, o trecho é inconstitucional.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, cita como exemplo, o número é inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
Segundo Mendes, a “intimidação” do Poder Judiciário por meio de “impeachment” abusivos cria um “ambiente de insegurança jurídica” que busca o enfraquecimento desse poder, o que “pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente.”
“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, disse em um trecho.