
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta quinta-feira (4/12), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment que têm relação com ministros do Supremo.
Gilmar afirmou que o meio utilizado pelo advogado-geral, Jorge Messias — que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma cadeira no STF —, para tentar reverter a decisão liminar não contempla o chamado “pedido de reconsideração”. O decano do Supremo prosseguiu, afirmando que o requerimento é “manifestamente incabível”.
“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu Gilmar.
O decano prosseguiu afirmando que sua decisão cautelar aponta a existência de dispositivos da lei que trata do impeachment que comprometem a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição.
Gilmar ressaltou, ainda, que não há qualquer fundamento para alterar ou suspender a cautelar — que, entre outros pontos, restringe a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte à Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, escreveu. “Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, completou o ministro.