CFM avalia barrar registro de formandos com baixo desempenho no exame nacional da formação médica



Redação, Porto Velho Ro, 21 de janeiro de 2026 - O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda uma medida que pode provocar amplo debate no setor de saúde e educação: a possibilidade de impedir o registro profissional de estudantes de Medicina que concluírem o curso sem atingir desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta surgiu após a divulgação dos resultados mais recentes do exame, que apontaram que cerca de três a cada dez estudantes não alcançaram a pontuação mínima considerada satisfatória pelo Ministério da Educação (MEC).

O Enamed, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é uma avaliação de qualidade dos cursos de Medicina no país. Na última edição, com a participação de aproximadamente 89 mil estudantes, 351 cursos foram analisados, sendo que um número significativo deles ficou dentro das faixas de desempenho “insatisfatório” — com conceito 1 ou 2. Instituições com essas classificações podem enfrentar restrições no acesso a programas como o Fies e, em última instância, na autorização para abertura de novas vagas.

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Diante desse quadro, o CFM encaminhou ao seu setor jurídico uma proposta de resolução que dificultaria ou impediria a concessão de registro profissional aos formandos com desempenho insatisfatório no Enamed, o que poderia barrar sua entrada imediata no mercado de trabalho médico. Representantes do Conselho argumentam que a medida seria uma resposta às “falhas estruturais” na formação médica e uma tentativa de proteger a sociedade contra profissionais considerados mal preparados para o exercício da Medicina.

Especialistas em direito médico e educação, contudo, já alertam para um potencial impasse jurídico. Atualmente, a legislação brasileira prevê que o diploma de Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC é suficiente para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina. Criar uma condição adicional — como a nota mínima no Enamed — via resolução interna do CFM poderia extrapolar suas competências normativas, abrindo espaço para disputas judiciais que levem o tema para o Poder Judiciário decidir sobre a constitucionalidade da medida.

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O debate tem se estendido também ao Congresso Nacional, onde tramita um projeto para instituir um exame de proficiência obrigatório para os formandos em Medicina — algo semelhante ao modelo adotado por conselhos de outras áreas profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa proposta, que já avançou em comissões legislativas, prevê que a aprovação no exame seja requisito para o registro nos Conselhos Regionais, o que poderia harmonizar as posições do CFM e do Legislativo.

A discussão sobre a introdução de critérios mais rígidos para a obtenção do registro médico reacende um debate de fundo sobre qualidade da formação, proteção da saúde pública e limites regulatórios dos órgãos profissionais no Brasil, com possíveis impactos tanto para estudantes quanto para a própria organização da profissão.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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