Cargo que assume em caso de afastamento ou renúncia do titular existe no Brasil desde 1946. Cerca de 30% das cadeiras em cada legislatura são ocupadas historicamente pelos substitutos
Os brasileiros vão escolher dois representantes ao Senado por estado nas eleições de 2026. E, junto com os candidatos principais, serão eleitos outros dois suplentes compondo as chapas.
A função de suplente supre a carência de representação de um estado quando o senador ou senadora se afasta do cargo. Na última legislatura, por exemplo, pelo menos 20 suplentes assumiram. O mais comum é que isso ocorra quando os eleitos acabam ocupando ministérios no Executivo federal.
Neste texto, o Nexo explica as regras de suplência para o Senado, avalia se é necessário alterar o modelo e analisa a importância de prestar atenção na chapa como um todo.
Quando o suplente surgiu
O Brasil utiliza na eleição de senadores o sistema majoritário, o mesmo do Executivo. A vitória de um candidato é garantida pelo maior número de votos, seja por maioria simples ou absoluta.
O suplente no Senado atua como substituto oficial do senador ou senadora eleita que se afaste da cadeira para ocupar um cargo de ministro de Estado, ou por algum motivo pessoal ou de saúde. Também assume em caso de renúncia, morte ou cassação do titular.
Um exemplo recente de renúncia da última legislatura é a do agora ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que deixou o cargo de senador pelo Maranhão em 2024 e foi substituído por Ana Paula Lobato (PSB), sua primeira suplente.
Há dois suplentes para cada um dos 81 senadores. A renovação da Casa ocorre a cada quatro anos, alternadamente, por um e dois terços — ou seja: se em 2026, por exemplo, cada estado vai eleger dois senadores, na próxima eleição, de 2030, cada estado vai eleger um.
8 anos
é o tempo de mandato de um senador no Brasil
A primeira Constituição republicana do Brasil, de 1891, não previa suplentes: se a cadeira ficava vazia, era feita uma nova eleição — o mandato era de nove anos, e havia três vagas no Senado por estado.
Na segunda Carta, de 1934, o número de senadores foi reduzido de três para dois por estado, e foram instituídos suplentes para deputados federais, estaduais e vereadores, mas não para senadores.
Foi na Constituição de 1946 que houve a determinação de um suplente para cada senador — e foram restabelecidos três senadores por estado, número que se mantém até hoje. Em 1977, na ditadura militar (1964-1985), a Emenda Constitucional n° 8 instituiu o segundo suplente.
Na mesma medida, conhecida como “Pacote de Abril”, o general Ernesto Geisel mudou regras que adiaram a abertura política e consolidaram o controle da ditadura, com a ampliação do mandato presidencial e a instituição dos senadores biônicos, eleitos indiretamente e que garantiam a maioria governista no Senado.
A Constituição de 1988 manteve a figura dos dois suplentes para cada senador — ou seja, na prática, o eleitor vota numa chapa composta por três pessoas.

Na última legislatura, pelo menos 20 suplentes assumiram o cargo no Senado. O número está dentro da média histórica da Casa Alta, disse ao Nexo o professor Paulo Magalhães Araújo, do Departamento de Ciência Política da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo).
Araújo conduziu pesquisas sobre os perfis e trajetórias parlamentares que mostram que pelo menos 30% dos suplentes acabam assumindo o cargo — na maioria, os primeiros suplentes.
“Os candidatos vão para ministérios, se candidatam a outros cargos. O mandato é de oito anos, mas tem eleições no Brasil a cada dois anos. É recorrente os senadores concorrerem a prefeituras de grandes cidades, a governos estaduais. Quando o senador não completa o mandato, o suplente assume a cadeira”, afirmou Araújo.
Uma nova eleição para senador só acontece se os dois suplentes estiverem impedidos de ocupar o cargo por lei ou por algum motivo pessoal, e quando faltam mais de 15 meses para uma nova eleição. Caso contrário, o estado fica sem representação. Um afastamento inferior a três meses não dá direito a suplente.
No sistema proporcional — usado para eleição na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais —, os suplentes que assumem em caso de um deputado deixar o cargo são os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos.
A costura de alianças
Formalmente, a escolha dos suplentes ao Senado cabe ao partido, que costura as alianças durante as convenções partidárias, segundo Araújo.
Os três nomes podem formar uma chapa pura — ou seja, com todos os candidatos do mesmo partido — ou compor com outras legendas.
Na eleição de 2026, chamam a atenção arranjos como o do senador Humberto Costa (PT), candidato à reeleição ao Senado por Pernambuco, que tem como primeiro suplente o deputado federal Luciano Bivar (MDB), ex-aliado de Jair Bolsonaro (PL). Em 2018, Bivar presidia o PSL, legenda pela qual o ex-presidente foi eleito ao Planalto.

Ao jornal O Globo, interlocutores de Humberto Costa disseram que os dois “sempre tiveram uma boa relação”. Além disso, o MDB, atual partido de Bivar, integra o arco de alianças que quer eleger para governador de Pernambuco o ex-prefeito de Recife, João Campos (PSB).
Por mais que pareça contraditório, não é incomum que chapas ao Senado tenham composições ideológicas distintas, segundo a cientista política Luciana Santana, professora da Ufal (Universidade Federal de Alagoas) e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPI (Universidade Federal do Piauí).
Peso partidário, recursos e inserção regional em determinadas bases costumam pesar mais na indicação, segundo ela.
“O caso de Humberto Costa é didático: mostra que uma chapa ao Senado não precisa ser formada por pessoas com trajetórias ideológicas semelhantes. Pelo contrário, vemos pessoas ligadas ao círculo pessoal do senador, inclusive”, afirmou ao Nexo.
A inclusão de parentes, cônjuges, pais e irmãos para o cargo de suplente, aliás, não é vetada pela legislação brasileira.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei complementar para alterar a Lei das Inelegibilidades e proibir a medida, mas a proposta está parada desde 2023 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Ainda segundo Araújo, também é recorrente que os candidatos incluam funcionários de sua confiança na suplência. “O candidato a titular tem uma grande influência na indicação”, afirmou.
Também há a possibilidade de haver acordos partidários prevendo uma licença do senador eleito para que o primeiro suplente ocupe o cargo por algum tempo. Isso ocorreu quando Romário (PL-RJ) se licenciou por 120 dias em dezembro de 2025 e abriu caminho para a posse do suplente Bruno Bonetti, presidente do partido no Rio.
A importância no voto
Para Santana, conhecer os candidatos a suplente “deveria ser algo natural” para os eleitores — já que, ao escolhermos o número do candidato ou candidata ao Senado, escolhemos a chapa formada pelas três pessoas.
O problema é que, diferentemente do que acontece com os vices do Executivo, a visibilidade que se dá aos suplentes no Senado é praticamente nula nas campanhas eleitorais.
“Os nomes dos suplentes aparecem depois da pessoa que é a cabeça da chapa, normalmente em letras bem pequenas. Cria-se uma assimetria de informação para o eleitor, que acaba não conhecendo essas candidaturas de forma mais atenta”, afirmou Santana.
Para Araújo, é necessária uma reforma nas regras.
“Acho muito razoável que o suplente seja o segundo e o terceiro mais votados, como é para deputado federal. Os suplentes seriam os mais votados do partido ou da coligação que não foram eleitos no estado. Ou, ao menos, deveria se aprovar no Congresso uma mudança para impedir a escolha nepotista”, afirmou.
“A indicação [dos suplentes] é discricionária, na qual o eleitor não interfere — que é um problema para a democracia. Frequentemente, o eleitor só sabe do suplente quando ele entra no lugar do titular, que se afasta por assumir um ministério, por exemplo. O suplente não expressa uma vontade direta da população, mas uma vontade indireta”
Paulo Magalhães Araújo
professor do Departamento de Ciência Política da Ufes, em entrevista ao Nexo
Araújo chama a atenção ainda para como os cargos de primeiro suplente costumam ser ocupados por empresários.
No Paraná, por exemplo, o suplente do candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo), ex-deputado federal e ex-procurador da República, é Wilson Picler, fundador do grupo educacional Uninter. Já Gleisi Hoffmann (PT) tem como primeiro suplente Assis Gurgacz Neto (PDT), cuja família é dona da empresa de transportes Eucatur.
“Quando há medidas e leis que impactam seu ramo de atuação econômica, esses suplentes-empresários podem tomar decisões que beneficiem interesses próprios”, disse Araújo.
(nexojornal)