Justiça Federal endurece controle e pode suspender garimpos que não comprovarem origem legal do produto



Justiça Federal endurece controle e pode suspender garimpos que não comprovarem origem legal do produto

Redação, Porto Velho RO, 24 de agosto de 2026 - A Justiça Federal determinou medidas mais rígidas para controlar o uso de mercúrio na mineração de ouro na Amazônia Ocidental e estabeleceu que atividades que utilizem a substância sem comprovação de origem e regularidade poderão ser alvo de suspensão cautelar. A decisão, proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, atende a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra o Estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

A determinação atinge títulos e requerimentos relacionados à mineração de ouro em Rondônia, Amazonas, Acre e Roraima. Levantamento apresentado no processo identificou 129 títulos ativos nesses quatro estados, sendo 98 em Rondônia, o que coloca o estado no centro das novas medidas de fiscalização e controle.

Pela decisão, a ANM deverá realizar um levantamento detalhado das atividades de mineração abrangidas pela medida, verificando como o ouro é extraído e beneficiado, quais substâncias químicas são utilizadas, quais equipamentos são empregados para recuperação ou contenção desses produtos e como ocorre o armazenamento e a destinação dos resíduos.

Nos casos em que houver utilização de mercúrio, os responsáveis deverão apresentar documentação capaz de comprovar a origem e a regularidade da substância perante o Ibama. Caso os documentos não sejam apresentados ou sejam identificadas inconsistências graves, deverão ser adotadas medidas de fiscalização e cautela, incluindo a possibilidade de suspensão da atividade minerária.

A decisão também determina que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) faça o reexame das licenças ambientais e dos pedidos de licenciamento relacionados à extração de ouro que estejam sob responsabilidade estadual. O órgão terá três meses para apresentar um cronograma para esse trabalho.

A análise deverá considerar, individualmente, o método de lavra, a forma de beneficiamento do minério, as substâncias utilizadas e a eventual presença de mercúrio. Também deverá ser verificado se os procedimentos adotados pelos empreendimentos correspondem efetivamente ao que foi autorizado nas licenças ambientais.

O cerco ao uso irregular do mercúrio ocorre em meio a uma preocupação crescente das autoridades com a cadeia de extração de ouro na Amazônia. Segundo o MPF, o Brasil não produz mercúrio e não há autorização do Ibama para a importação da substância destinada à mineração. A investigação que fundamentou a ação apontou justamente a necessidade de impedir que empreendimentos formalmente licenciados utilizem insumos de origem ilegal.

A Justiça deixou claro, porém, que a suspensão não será automática ou indiscriminada. Cada atividade deverá ser identificada e analisada individualmente, com notificação do responsável e oportunidade para apresentação da documentação exigida. A medida cautelar poderá ser aplicada quando não houver comprovação da regularidade do uso do mercúrio ou forem constatadas irregularidades consideradas graves.

Além do mercúrio, a fiscalização deverá observar também o eventual emprego de cianeto e outros procedimentos utilizados no beneficiamento do ouro. A intenção é permitir que os órgãos públicos tenham uma visão completa de como o minério é processado e quais substâncias são utilizadas desde a extração até a recuperação do metal.

Para novos licenciamentos, renovações, prorrogações ou alterações de títulos e licenças, os responsáveis também deverão apresentar informações sobre o método de beneficiamento e as substâncias que serão empregadas. Com isso, a Justiça busca impedir que a fiscalização ocorra apenas depois da instalação ou funcionamento dos empreendimentos.

A decisão estabelece ainda uma atuação coordenada entre ANM, órgãos ambientais estaduais e Ibama, com o objetivo de cruzar informações e ampliar a capacidade de fiscalização sobre a origem do mercúrio, sua utilização e os impactos provocados pela atividade minerária.

Para a Justiça Federal, saber como o ouro é beneficiado e garantir a rastreabilidade do mercúrio são informações essenciais para avaliar a regularidade dos empreendimentos e os possíveis impactos ambientais. A medida representa, portanto, uma mudança importante na forma de fiscalização da mineração de ouro na região, especialmente em Rondônia.

O Ministério Público Federal já havia acionado a Justiça em junho deste ano justamente para impedir que órgãos públicos concedessem aparência de legalidade a garimpos que utilizassem mercúrio de origem irregular. Agora, com a decisão judicial, ANM e órgãos ambientais terão de intensificar a análise dos títulos, licenças e procedimentos utilizados pelos empreendimentos.

A determinação coloca sob maior pressão os garimpos que dependem do mercúrio para separar o ouro de outros materiais. Para permanecerem em atividade, os empreendimentos enquadrados na decisão deverão demonstrar não apenas que possuem autorização para minerar, mas também que o processo empregado e os insumos utilizados estão de acordo com a legislação ambiental e possuem origem comprovadamente regular.

Fonte: noticiastudoaqui.com




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