STF adia julgamento, mas concede liminar que impede prisão de Lula



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, nesta quinta-feira (22), julgar o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que ele não possa ser preso, mesmo após condenação em segunda instância, até o trânsito em julgado do processo sobre o tríplex no Guarujá (SP), ou seja, quando não cabem mais recursos nem mesmo nas Cortes Superiores. 

No entanto, mesmo que o recurso que será analisado no próximo dia 26 não seja aceito, o petista continuará em liberdade até que o habeas corpus seja efetivamente julgado, no próximo dia 04 de abril.

A votação para aprovar ou não o habeas corpus deveria ter sido realizada também hoje. Porém, pelo adiantado da hora e considerando o tempo que ainda deveria ser gasto para cada um dos presentes proferir o voto, a sessão foi suspensa. 

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Foi proferida, então, uma liminar que determina que Lula não poderá ser preso até que a sessão seja retomada e o caso julgado, o que acontecerá após a pausa para a Páscoa. 

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), formada por Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, julgam na próxima segunda-feira (26) os últimos recursos do petista na Corte. São embargos de declaração, que não têm o poder de mudar a sentença, mas apenas esclarecer alguns pontos. Sobre este recurso, o Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou: recomendou a negação e a prisão do ex-presidente.

 

De acordo com informações de O Globo, se a apelação for negada no TRF-4, a defesa deve encaminhar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa.

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No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e afasta o risco de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa ainda poderá apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).

No Supremo, os advogados do petista podem entrar com um recurso extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição. Pode, inclusive, questionar o próprio STF sobre se a pena deve começar a ser cumprida a partir da 2ª instância.

Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta ao ex-presidente por Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Alternativas

Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Mas ainda há mecanismos que podem permitir a candidatura. Nesse sentido, o ex-presidente ainda tem o direito de recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar, em decisão individual de um ministro, a fim de manter-se candidato.

Mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda segundo O Globo, esta decisão dependerá do julgamento de apelações no próprio TSE e também de recursos contra a inelegibilidade no âmbito do STF.

Fonte:  Noticias ao minuto



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