Ação Popular acusa 20 vereadores da Capital de desviarem mais de R$ 2 milhões



Ação Popular denunciou à Justiça, 20 dos 21 vereadores de Porto Velho de vários atos supostamente criminosos, como a apropriação ilícita de dinheiro do tesouro municipal, na quantia indevida de R$ 18 mil reais por mês ou R$ 108 mil por ano, para cada um dos edis da Câmara Municipal.

Somente o vereador Luan Wendel Martins Costa ficou fora do alcance da Ação Popular impetrada perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, por haver rejeitado o suposto benefício.

A distribuição e a quantia dos valores foram criadas pelos próprios vereadores que, legislando em causa própria – sem autorização nem consulta aos eleitores – editaram a Resolução nº 610 em maio de 2017, estabelecendo o valor de R$ 9 mil para cada um, mensalmente. Em novembro de 2018, dobraram o valor para R$ 18 mil reais, sem considerar taxas de inflação ou qualquer outro parâmetro financeiro.

Continua após a publicidade.

Segundo a acusação, os R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais) desviados por ano estão servindo para:

1 – pagar sociedades de advogados e advogados individuais ao invés de utilizarem a Procuradoria Geral da Câmara para atender as demandas do mandato;

2 – pagar contadores particulares para analisarem balancetes contábeis que a Prefeitura envia ou deverá enviar a cada dois meses à Câmara, prestando conta de suas ações, em vez de utilizarem os contadores da Câmara que têm essa atribuição; além do Tribunal de Contas do Estado;

Continua após a publicidade.

3 – comprar de peças e realizarem manutenção de veículos de propriedade particular dos vereadores;

4 – comprar combustíveis para os veículos particulares;

5 - permitir que, com a participação e anuência da Presidência da Casa, que fracionou os R$ 2 milhões e 160 mil anuais, os vereadores promovam aquisições de bens e serviços sem a necessária licitação.

Continua após a publicidade.

A peça acusatória aponta os vereadores FRANCISCO EDWILSON BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, ADA CLEIA SICHINEL DANTAS, ALAN KUELSON Q. FEDER, ALEKSANDER ALLEN NINA PALITOT, ANTONIO CARLOS DA SILVA, CRISTIANE LOPES DA LUZ BENARROSH, EDESIO FERNANDES DA SILVA, ELLIS REGINA BATISTA LEAL, JOELNA RAMOS HOLDER AGUIAR, JOSE ASSIS JUNIOR REGO CAVALCANTE, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, JOSE RABELO DA SILVA, JURANDIR RODRIGUES DEOLIVEIRA, MARCELO REIS LOUZEIRO, MARCIO GOMES MIRANDA, MARCIO JOSE SCHEFFER DE OLIVEIRA, MARCIO PACELE VIEIRA DA SILVA, MAURICIO FONSECA R. CARVALHO DE MORAES, SANDRO .DE CARVALHO e SEBASTIÃO GERALDO FERREIRA como autores dos supostos crimes e ilicitudes.

A Ação Popular pede que a Justiça suspenda a imediata execução da Resolução nº 618/CMPV/2018, de 30 de novembro de 2018, que instituiu a “Cota Para Exercício de Atividade Parlamentar” e ao final seja decretada a sua nulidade por ferir de morte o princípio constitucional da impessoalidade e legalidade e os Réus condenados na devolução dos recursos que desviaram de finalidade.

Com informações de Domingos Borges da Silva

Fonte: noticiastudoaqui.com

.

 

 

 

 

 

 



Noticias da Semana

Veja +