STF diz que candidatura de político em exercício precisa de aval do partido para reeleição



 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a candidatura automática de políticos em exercício ao mesmo cargo sem autorização do partido.

A decisão do Supremo acaba com a chamada “candidatura nata” e foi tomada ontem, quarta-feira 18, em julgamento no Plenário da Corte. O caso tramita no STF desde 2002, quando a Corte suspendeu trecho da Lei 9.504/97 que garantia a candidatura nata para deputados e senadores. Na época, a decisão foi tomada por oito votos a um e foi aplicada nas eleições gerais daquele ano, permanecendo em vigor até o julgamento de mérito da ação, realizado ontem.

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O voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, foi acompanhado por unanimidade. Para ele, a previsão desequilibra a autonomia partidária.

“A fidelidade partidária é o oposto do personalismo eleitoral. Cabe ao candidato submeter-se à vontade coletiva do partido, não ao contrário”, afirmou o ministro relator.

Nunes Marques foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido.

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(revistaoeste)

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