STF define que criação de cargos em comissão da ALE/RO é ilegal



 

Em decisão publicada no final da tarde da terça-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Governo de Rondônia que criou cargos em comissionados no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa que não se destinam a direção, chefia e assessoramento. 

A decisão unânime foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.

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Detalhes

A Lei Complementar estadual 1.056/2020 criou cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor.

O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público. 

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“A Constituição Federal é intransigente em relação à imposição da efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra, a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência desse postulado quanto seu afastamento fraudulento, por meio de qualquer artifício administrativo ou legislativo”, afirmou Moraes.

Jeitinho

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Ele lembrou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210 (Tema 1.010), o Supremo reafirmou a jurisprudência de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. 

Segundo o ministro, os cargos previstos na legislação de Rondônia não contemplam os requisitos constitucionais, pois se destinam a tarefas de caráter eminentemente técnico e administrativo.

(rondoniaovivo)



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