Até agora nada mudou na prefeitura nem na vida do município de Rolim de Moura decorrente da cassação do mandato do prefeito Luizão do Trento e de seu vice-Fabrício Melo de Almeida em 12 de junho.
Em sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) na tarde da última quinta-feira (23), a defesa foi, mais uma vez, derrotada no julgamento de Embargos de Declaração interpostos.
Luizão teve a perda o mandato sentenciada por cometer por ter recebido dinheiro de pessoa jurídica, praticado caixa dois e haver emitido cheques sem fundos na campanha eleitoral de 2016 quando concorreu à reeleição.
Embora o plenário tenha acompanhado o voto desfavorável da juíza relatora, Rosemeire Conceição Pereira de Souza, por considerar o Embargo de Declaração protelatório, a defesa disse que vai recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral com pedido de tutela antecipada de urgência para que os condenados continuem no cargo.
A juíza em seu voto pede o imediato cumprimento da sentença que determina o afastamento do mandato e a convocação de novas eleições,
Apesar dos juízes concordarem com a relatora, o magistrado Clênio Amorim, o mais novo da corte, não vê essa possibilidade de que o julgado surta efeito imediato em razão de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que tem mantido no cargo os atingidos por medidas semelhantes até o esgotamento todos os recursos.
Fonte: notíciaistudoqui.com