TSE afirma que propaganda sobre tratamento de Bolsonaro a mulheres não difama presidenciável



O Tribunal Superior Eleitoral negou a concessão de liminar para garantir direito de reposta ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) contra o adversário Geraldo Alckmin (PSDB) devido a inserções que trata do comportamento dele em relação às mulheres.

Segundo o ministro substituto Sergio Banhos, os elementos apresentados não indicam que houve alguma trucagem na propaganda capaz de prejudicar Bolsonaro.

“Não se verifica irregularidade capaz de difamar o representante. Isso porque a propaganda impugnada expõe acontecimento amplamente divulgado pela mídia nacional e que, embora possa representar uma mácula na imagem do candidato, traduz fatos efetivamente ocorridos, imagens reais e amplamente divulgadas, já conhecidas, portanto, da população, inclusive com repercussão judicial em razão do ajuizamento de ação penal no STF”, escreveu o ministro substituto Sergio Banhos.

A peça do tucano mostra um vídeo no qual o deputado xinga de “idiota” e “ignorante” uma repórter da RedeTV!, em 2014, e no qual ofende a deputada Maria do Rosário (PT-RS), chamando-a de vagabunda, em 2003, caso em que o parlamentar é réu em duas ações penais no Supremo Tribunal Federal. As duas imagens foram feitas dentro do Salão Verde, local que dá acesso ao plenário da Câmara dos Deputados.

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Segundo o ministro, “não se extraem da propaganda eleitoral impugnada elementos suficientes à configuração de nenhuma transgressão, porquanto não se depreende a utilização de montagem e trucagem na propaganda descrita, bem como não se vislumbra a existência de ofensas capazes de desequilibrar a disputa eleitoral”.

Ao TSE, a defesa de Bolsonaro afirmou que os adversários produziram propaganda eleitoral irregular com intuito de macular a honra do candidato, sendo que foram utilizados recursos como montagem e trucagem, “divulgando sua imagem e fala em contexto totalmente desconectado da realidade dos fatos ocorridos”.

Fonte:Painel politico



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