Comissão aprova proibir benefícios a invasores de terras e prédios



Invasores são barrados do Programa Nacional de Reforma Agrária, de licitações públicas e de receber incentivos fiscais e creditícios

 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que dificulta o acesso a programas sociais de pessoas que participam, direta ou indiretamente, de invasão de terras ou de prédios públicos.

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Pelo texto, elas serão impedidas de participar do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária) ou de licitações públicas. Também não poderão receber incentivos fiscais (desconto em impostos) e creditícios (desconto em financiamentos).

A restrição vigorará pelo prazo de 2 anos depois da desocupação do imóvel. Além disso, benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, não serão concedidos enquanto o imóvel não for totalmente desocupado.

Entidades que auxiliarem direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos (União, estados e municípios).

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APRIMORAMENTO

A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), defendeu a aprovação do PL (projeto de lei) 1.373 de 23, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo). Segundo ela, as medidas aprimoram a Lei da Reforma Agrária.

“As propostas tutelam a legalidade constitucional, o acesso legítimo, eficiente e efetivo à terra [reforma agrária] e a utilização adequada de recursos públicos”, disse Ana Paula Leão.

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O substitutivo proposto pela deputada guarda semelhança com um projeto aprovado em maio passado sobre o assunto (PL 709 de 23), que atualmente aguarda votação no Senado.

A relatora propôs algumas mudanças em relação a esse texto. Um delas determina que o prazo de proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios do governo será de 2 anos, e não 8 anos.

O texto da relatora também:

  • fixa prazos máximos para a emissão da titulação provisória (10 anos) e definitiva (5 anos, contados da titulação provisória) para os assentados da reforma agrária;

  • dá prazo máximo de 30 dias, depois da notificação, para que ocupante irregular de lote da reforma agrária desocupe a área; e

  • exige que o processo de seleção dos beneficiários do PNRA seja realizado em plataforma digital do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), precedido de uma fase de pré-cadastramento para identificar a real demanda.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara.

(Poder360)

 



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