Município terá 180 dias para estruturar nova força de segurança; expectativa é que efetivo comece a atuar até o fim de 2025
A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, nesta terça-feira (06), o Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 01/2025 (PLCS 1369/2025), que estabelece a criação, organização e competências da Guarda Municipal. A nova legislação, que segue para sanção do prefeito Léo Moraes (PODEMOS), representa um marco na segurança pública da capital rondoniense, ao autorizar, entre outros pontos, o porte de armas para os agentes da futura corporação.
O texto define a Guarda Municipal como órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Município, com funções ampliadas, como a proteção do patrimônio público, apoio em emergências e colaboração direta com outras forças policiais. Um dos pontos mais debatidos durante a tramitação foi justamente a autorização para que os agentes atuem armados — item que foi mantido no projeto final.
Estrutura e Atribuições
A nova lei prevê:
- Criação formal da Guarda Municipal;
- Vinculação à Secretaria de Segurança Pública;
- Porte de arma de fogo, mediante regulamentação e treinamento específico;
- Atuação em patrulhamento preventivo, apoio a emergências e proteção de espaços públicos;
- Integração com polícias Militar e Civil;
- Critérios de seleção e formação compatíveis com normas nacionais de segurança pública.
Com base nos artigos 87, 106 e 104 da Lei Orgânica do Município, o Executivo tem agora respaldo para implementar as medidas necessárias para tirar a nova instituição do papel.
“Um dia histórico”, afirma vereador
Um dos principais articuladores da proposta, o vereador Everaldo Fogaça (PSD), celebrou a aprovação em plenário:
“Hoje é um dia histórico. A Guarda Municipal armada será essencial para combater a criminalidade e proteger nossa população. Estamos dando um passo decisivo para garantir mais eficiência no patrulhamento e na prevenção de crimes.”
Fogaça ainda defendeu que o município invista fortemente na capacitação dos agentes e na aquisição de equipamentos para garantir um serviço de segurança qualificado e humanizado.
Próximos Passos
Com a sanção da lei, o município terá até 180 dias para iniciar a estruturação da Guarda Municipal. As etapas incluem:
- Realização de concurso público para contratação de agentes;
- Aquisição de equipamentos de proteção e armamento;
- Capacitação técnica e jurídica dos profissionais;
- Estabelecimento de parcerias com forças estaduais para operações integradas.
A previsão é de que os primeiros efetivos estejam operacionais até o final de 2025, com prioridade para atuação em áreas de maior vulnerabilidade social.
Repercussão e Expectativas
Especialistas em segurança pública avaliam que a medida pode contribuir para a redução da criminalidade em regiões com menor cobertura das polícias estaduais. Por outro lado, entidades de direitos humanos alertam para a importância de garantir transparência, fiscalização e uso proporcional da força, a fim de evitar abusos e garantir a confiança da população.
A íntegra do PLCS 1369/2025 está disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Porto Velho.
Fonte: noticiastudoaqui.com