
Brasília — O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento ao recurso apresentado pelo ex-senador Expedito Júnior, absolvendo-o da condenação por suposta falsificação de documento na prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao cargo de governador de Rondônia.
Expedito havia sido condenado em primeira instância e, posteriormente, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). O caso tramitava há quase 15 anos, e o tribunal entendeu que a prestação de contas apresentou irregularidades, especificamente na declaração de dois prestadores de serviços. Embora esses nomes constassem na documentação entregue à Justiça Eleitoral, o TRE apontou a falta de comprovação efetiva de que os serviços tenham sido prestados à campanha.
No entanto, ao julgar o recurso, o ministro André Ramos Tavares considerou que a condenação se baseou em provas frágeis e em um argumento genérico. O magistrado destacou que um dos próprios prestadores de serviços ouvidos no processo alegou não se recordar dos fatos, dada a longa passagem do tempo desde o período eleitoral em questão.
Em sua decisão, o ministro também acolheu as razões apresentadas pela defesa do ex-senador, conduzida pelo advogado Nelson Canedo. Segundo Tavares, a defesa estava correta ao argumentar que a inserção de dois prestadores de serviços, com contratos de valores módicos, não caracteriza, por si só, a intenção dolosa necessária para configurar o crime previsto no artigo 350 do Código Penal — que trata da falsidade ideológica.
"O simples fato de dois prestadores de serviços estarem vinculados à prestação de contas de uma campanha para o governo estadual, com gastos elevados e diversas contratações, não revela, automaticamente, o dolo específico para a prática do crime", destacou o ministro, ao acolher os argumentos apresentados no recurso.
Com a decisão, Expedito Júnior foi absolvido, encerrando-se um dos processos que marcaram sua trajetória política desde a disputa eleitoral de 2010.
A defesa do ex-senador comemorou a decisão, ressaltando que a sentença do ministro André Ramos Tavares restabelece a justiça e reconhece a fragilidade das provas que sustentaram a condenação nos tribunais de Rondônia.
Até o momento, Expedito Júnior e o Ministério Público Eleitoral não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
Fonte: noticiastudoaqui.com