
Porto Velho (RO) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (22), liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Maurão de Carvalho. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus nº 986068 - RO, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no processo em que o ex-deputado era acusado de peculato.
Maurão de Carvalho estava preso desde 12 de fevereiro de 2025, após ser detido em sua residência, em Porto Velho, no cumprimento de mandado judicial expedido no âmbito de uma investigação sobre supostos desvios de recursos públicos ocorridos durante sua gestão à frente do Legislativo estadual, no início da década de 2010. Ele foi encaminhado à Central de Polícia logo após a prisão.
O caso faz parte de um desdobramento de longa data de um processo criminal que apurava irregularidades na destinação de verbas públicas. Contudo, ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Rogério Schietti concluiu que o intervalo entre o recebimento da denúncia, em 7 de novembro de 2011, e o último acórdão condenatório, proferido em 8 de agosto de 2024, ultrapassou o prazo legal de 12 anos, estabelecido pelo artigo 109, inciso III, do Código Penal.
O relator também destacou que o primeiro julgamento do caso foi anulado anteriormente, o que, segundo jurisprudência consolidada do próprio STJ, não interrompe o curso da prescrição. Dessa forma, considerou que a manutenção da prisão representava constrangimento ilegal.
Com a decisão, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi extinta e ele poderá responder em liberdade, já que o Estado perdeu o direito de aplicar a punição em função do tempo transcorrido.
A prisão do ex-deputado, que gerou ampla repercussão no estado, marcou mais um capítulo na série de investigações sobre a gestão da Assembleia Legislativa de Rondônia em anos anteriores.
Fonte: noticiastudoaqui.com