CAMINHO LIVRE, FEITO HISTÓRICO - Transposição de professores leigos de Rondônia avança após Governo retirar exigência de escolaridade

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Medida beneficia profissionais contratados antes de 1988 e é comemorada como vitória histórica por servidores e parlamentares

Redação, 10 de julho de 2025 - Uma importante conquista para os servidores do antigo território de Rondônia foi confirmada nesta semana. O Governo Federal publicou a Portaria nº 5.393/2025, que retira a exigência de escolaridade formal como critério para os processos de transposição dos chamados professores leigos — educadores contratados antes da Constituição de 1988, sem formação superior, mas com atuação reconhecida na educação pública do estado.

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A nova regulamentação, assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), altera diretrizes internas e orienta os órgãos responsáveis a avaliarem os processos de transposição com base na legislação vigente à época da contratação desses profissionais.

A mudança é considerada um marco para os servidores que, por anos, enfrentaram entraves burocráticos devido à exigência de diploma superior, mesmo tendo prestado serviço antes da obrigatoriedade dessa formação.

Marcos Rogério comemora

O senador Marcos Rogério (PL-RO), que acompanha a pauta desde sua atuação como deputado federal, celebrou a medida como um avanço histórico. Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar afirmou:

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“Se a escolaridade não era exigida à época da contratação, não pode ser cobrada agora. Lutamos muito para corrigir essa injustiça.”

Segundo o senador, a portaria corrige uma distorção que impedia o reconhecimento pleno de servidores que, apesar da ausência de formação formal, contribuíram de maneira significativa com a educação em Rondônia durante o período de formação do estado.

O que muda com a nova portaria?

Com a revogação da exigência de escolaridade formal, os processos de transposição que haviam sido indeferidos por esse motivo serão reavaliados, possibilitando a integração desses servidores ao quadro da União.

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A transposição é um direito garantido pela Emenda Constitucional nº 60/2009, que permitiu que servidores dos antigos territórios federais — como Rondônia — fossem incorporados aos quadros federais, desde que cumprissem os critérios estabelecidos em lei.

Entenda o termo "professor leigo"
A expressão refere-se a profissionais que atuaram como docentes, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, antes de 1988, sem formação específica em magistério ou curso superior, mas que desempenharam papel fundamental na alfabetização e no ensino básico da população.

A publicação da nova portaria representa um avanço na valorização desses profissionais e reforça o reconhecimento à história e à contribuição dos servidores pioneiros de Rondônia.
Fonte: noticiastudoaqui.com


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