Contrato do Ibama questionado por Bolsonaro gerou economia de 8%



Ocontrato do Ibama para aluguel de veículos questionado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, teve uma economia de 8% em relação à contratação anterior. A frota à disposição do órgão aumentou de 360 para 393 carros. Além disso, o processo de contratação, concluído em dezembro, foi analisado e aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

 

O contrato fechado em dezembro de 2018 prevê, para o exercício de 2019, o pagamento de R$ 28,7 milhões pelo aluguel de 393 camionetes adaptadas para enfrentar os rigores da fiscalização do órgão, muitas vezes em áreas de difícil acesso, na repressão a crimes contra o meio ambiente. O contrato para o ano de 2018 havia custado R$ 31 milhões, por 360 veículos, segundo os documentos públicos sobre a contratação.

Tanto Salles quanto Bolsonaro questionaram, em postagens em redes sociais no domingo (6), o valor do contrato. "Estamos em ritmo acelerado, desmontando rapidamente montanhas de irregularidades e situações anormais que estão sendo e serão comprovadas e expostas. A certeza é [esta]: havia todo um sistema formado para principalmente violentar financeiramente o brasileiro sem a menor preocupação!", escreveu o presidente sobre o contrato. Logo depois, ele apagou a postagem no Twitter.

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Em outubro passado, quando o Ibama iniciou a licitação para contratar a empresa fornecedora, o Sindiloc (Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná) protocolou uma representação no TCU. A área técnica do tribunal analisou cada ponto questionado e concluiu pela "improcedência da representação", que foi arquivada. A medida foi acompanhada pelo ministro relator, Weder de Oliveira, e aprovada pelos ministros.

O Sindiloc questionou a contratação única para todo o território nacional. No entender do sindicato, o melhor seria que o Ibama fizesse contratos regionais, o que poderia favorecer maior participação de competidores.

Os técnicos do TCU investigaram o alegado e concluíram que "não há indícios de que a realização do certame em um lote único traria prejuízo à competitividade do certame objeto desta representação, o que poderá ser avaliado com maior propriedade após o resultado da etapa de lances da licitação, sendo, por ora, improcedente a alegação do representante quanto a este ponto".

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O sindicato do Paraná também indagou sobre a previsão da correção anual do valor do contrato com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços), que poderia "não retratar adequadamente as variações de mercado, notadamente no que se refere ao fornecimento de combustível, e ensejar a apresentação de propostas com sobrepreço em razão do risco a ser suportado pela empresa contratada".

A área técnica do TCU explicou que "a viabilidade de separação do combustível dos demais insumos da contratação, contudo, deve ser avaliada ao longo da execução contratual". "Por ora, entende-se que não há elementos suficientes que permitam concluir que a previsão resultará em prejuízo à Administração, notadamente na hipótese de o certame contar com a participação ativa de diversas empresas, conforme esperado pelo Ibama e admitido por esta Unidade Técnica", apontou a área técnica do TCU.

O Sindiloc também questionou outro aspecto do cálculo do pagamento de aluguel. A área técnica do TCU explicou: "Enquanto no edital anterior o valor da locação era fixo independentemente da quilometragem rodada pelo veículo, o novo edital prevê o pagamento de uma parcela fixa mais um valor adicional por quilômetro rodado, o que reduz os custos da Administração se os veículos rodarem menos do que a média estimada, tornando a alegação do representante improcedente quanto a este ponto". Também houve uma adequação do edital, cuja nova redação "atende ao solicitado na diligência e esclarece os pontos que suscitaram dúvidas desta Unidade Técnica".

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Os veículos alugados, segundo nota técnica do Ibama, têm também uma série de adaptações para suportar os impactos da atividade da fiscalização ambiental, entre as quais "guincho elétrico na frente e reboque traseiro; estribo nas laterais; capota de proteção na caçamba; proteção do fundo e laterais da caçamba; dispositivo do capô 'santo-antônio' para melhor amarração de cargas e proteção do vidro traseiro; e proteção dianteira do tipo quebra-mato/para-choque de impulsão com proteção dos faróis". Com informações da Folhapress.



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