Veja o que muda com o decreto da posse de armas



O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta terça-feira, 15, um decreto que facilita a posse de armas no Brasil.

O decreto foi criticado por ativistas do direito de defesa, mas defendido por apoiadores de Bolsonaro, que justificaram que o texto foi feito para não dar problema no STF enquanto o Congresso Nacional prepara um texto com mudanças mais profundas.

A principal mudança no decreto é não obrigação de comprovar a necessidade de se ter uma arma. Antes, a Polícia Federal poderia dificultar a obtenção de uma arma pois era ela que atestava se a necessidade de cada cidadão. Agora, basta uma declaração.

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Outra mudança é a validade do registro, que passa de 5 para 10 anos.

O governo chegou a colocar no texto do decreto que apenas cidadãos que moram em unidades federativas com taxas de homicídio superior a 10 mortes por 100 mil habitantes poderiam ter armas, mas como todos os estados do país preenchem este requisito, todos os civis poderão ter armas.

Caso não houvesse algum estado preenchendo este requsito, o porte de armas seria exclusivo para moradores de zonas rurais, donos de comércio ou indústrias e servidores das áreas de segurança, militares, ABIN, ou no exercício de atividades de polícia e penitenciárias.

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No entanto, alguns requisitos, como idade mínima de 25 anos, permanecem. Comprovante de ocupação, ausência de antecedentes criminais e atestado de capacidade de manuseio de armas, expedido por um instrutor, também continuam.

A posse de armas é o direito de se ter uma arma em casa. O decreto não trata do porte, ou seja, o direito de andar na rua armado. Casas com crianças deverão ter cofres ou locais seguros para guardar armas e uma declaração dada à Polícia Federal servirá para cumprir este requisito.

Informações do jornal O GLOBO.

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