
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o então governador de Rondônia em exercício, Raduan Miguel Filho, ajuizou na última semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906 para contestar uma emenda à constituição estadual que ampliou a execução obrigatória das emendas parlamentares. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Segundo a ação, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional estadual 171/2024 ao artigo 136-A da constituição do estado determinam que as dotações das emendas sejam identificadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores devem ser definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a execução obrigatória deve alcançar também as emendas de comissões e de bancada, cada uma limitada a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Raduan Miguel Filho sustenta que a ampliação promovida pela emenda contraria o modelo federal, uma vez que a Constituição da República só torna impositivas as emendas individuais e de bancada, não as de comissões. Alega, ainda, que a Assembleia Legislativa usurpou competência privativa do Executivo ao mudar regras orçamentárias por meio de emenda constitucional, violando a separação de Poderes.
Outro argumento é o de que, a partir da entrada em vigor da norma, já houve a dotação das emendas de bancada e de comissões permanentes ao projeto da LOA e que esses valores são de execução obrigatória, tendo como referência a receita corrente líquida prevista no ano anterior.
Na ADI, o governador pede medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Emenda 171/2024, com efeitos retroativos, e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.