
Dependendo do número de habitantes do município, o executivo é obrigado a repassar à Câmara Municipal entre 3,5% e 7% da receita tributária e de transferências do exercício anterior, de acordo com a Constituição Federal, art. 29-A. No caso do município de Porto Velho, o índice que era de 5% caiu agora para 4,5% por decisão judicial.
Por causa disso, o presidente Gedeão Negreiros estaria inclinado a reduzir até 200 cargos comissionados. Há quem considere o número significativo, mas isso ainda é muito pouco, uma gota d’água no oceano de quase 900 sinecuras para menos de 50 servidores estatutários, uma desproporcionalidade que beira às raias do absurdo.
Lembrando que, em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal aumentou a Cota da Atividade Parlamentar dos vereadores, passando de R$ 60 mil para R$ 80 mil, a partir de janeiro de 2026, conforme dispõe a Resolução nº. 759, de 22 de dezembro de 2025, que alterou o art. 17 da Resolução nº. 743, de 25 de agosto de 2025, um acréscimo de quase 35%.
A Câmara Municipal só não tem dinheiro para pagar direitos de servidores que se aposentaram há três, quatro anos ou mais, mas tem para inchar a folha de pagamento com contratações de comissionados e a manutenção de privilégios aos seus membros. Cortar 200 cargos comissionados é café pequeno. A poda precisa ser maior.