TRE-RO exige Certidão Criminal de Jean Oliveira para registrar a candidatura; pendência fatal




A candidatura do deputado estadual Jean Oliveira, que busca a reeleição em Rondônia, enfrenta uma pendência no processo de registro eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) intimou o candidato para regularizar a documentação apresentada à Justiça Eleitoral, após identificar a ausência de uma certidão criminal exigida no processo. A intimação foi expedida em 16 de agosto e consta no processo nº 0600573-60.2026.6.22.0000.

Jean Oliveira concorre pelo PRD, dentro da Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. Nos dados eleitorais disponíveis, o registro aparece como “aguardando julgamento”, ou seja, ainda não houve decisão definitiva sobre o deferimento da candidatura.

A exigência feita pela Justiça Eleitoral está relacionada à documentação necessária para a análise do registro de candidatura. As certidões criminais integram o conjunto de documentos utilizados para verificar as condições de elegibilidade e eventual existência de causas de inelegibilidade.

A pendência, entretanto, não significa, por si só, que a candidatura tenha sido definitivamente barrada. O candidato ainda pode apresentar o documento solicitado e sanar a irregularidade dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Há precedentes da Justiça Eleitoral reconhecendo a possibilidade de regularização de documentos durante o processo, desde que observados os prazos e as condições processuais aplicáveis.

O caso agora depende da manifestação da defesa de Jean Oliveira e da análise posterior do TRE-RO. Somente após a conferência da documentação apresentada será possível determinar se o registro reúne todos os requisitos necessários para ser deferido.

A situação ganha relevância no cenário das Eleições 2026 em Rondônia, justamente no momento em que os registros de candidaturas estão sendo analisados pela Justiça Eleitoral. A regularização documental é uma etapa fundamental para que os candidatos possam disputar o pleito dentro das regras estabelecidas pela legislação.

Até o momento, portanto, o que existe é uma pendência documental que precisa ser corrigida, e não uma decisão definitiva de inelegibilidade. O desfecho dependerá da apresentação da certidão exigida e da avaliação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia sobre o cumprimento das exigências legais.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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