Justiça Eleitoral dá três dias para candidato mudar ou comprovar uso do nome “Jair Montes”




A Justiça Eleitoral de Rondônia deu prazo de três dias para que o candidato a deputado federal Jair de Figueiredo Monte Junior, do Avante, comprove que é conhecido publicamente como “Jair Montes” ou apresente uma nova opção de nome para aparecer na urna eletrônica. A determinação foi tomada durante a análise do registro de candidatura para as eleições de 2026.

A decisão foi proferida pela juíza Letícia Botelho, relatora do processo, após manifestação do procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon. A Procuradoria Regional Eleitoral apontou possibilidade de confusão entre o candidato e seu pai, o ex-deputado estadual Jair Montes, que também utilizou esse nome em disputas eleitorais anteriores.

Jair de Figueiredo Monte Júnior registrou candidatura pelo Avante, com o número 7070, e escolheu “Jair Montes” como nome de urna. Para a Procuradoria, a utilização da mesma denominação historicamente associada ao pai, sem um elemento diferenciador, pode dificultar a identificação correta do candidato pelo eleitor.

O parecer destaca ainda que o candidato utiliza publicamente a identificação “Jair Montes Jr.”, inclusive em suas redes sociais. Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a retirada do “Jr.” elimina justamente uma característica que poderia diferenciar pai e filho na disputa eleitoral.

A determinação, entretanto, não significa que a candidatura tenha sido indeferida. Neste momento, o candidato deverá apresentar sua manifestação dentro do prazo estabelecido e demonstrar que possui reconhecimento público pelo nome escolhido. Caso não consiga comprovar a utilização da denominação, deverá indicar outra opção que permita sua identificação de forma clara na urna.

Depois da manifestação do candidato, o processo deverá retornar à Procuradoria Regional Eleitoral para nova análise. A decisão sobre o nome que poderá ser utilizado na urna ficará, portanto, condicionada ao andamento do processo de registro.

O caso chama atenção porque a escolha do nome de urna possui importância direta na identificação dos candidatos durante a votação. A legislação eleitoral permite o uso de nome pelo qual o candidato é conhecido, mas estabelece limites para evitar homonímia ou situações capazes de induzir o eleitor a erro.

Com a determinação, Jair Monte Júnior terá agora que decidir entre comprovar o uso público de “Jair Montes” ou adotar uma denominação diferente para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Até que haja nova decisão, o registro permanece sob análise da Justiça Eleitoral.

Fonte: noticiastudoaqui.com




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