
Decisão
aponta que janela de Libras usada pela campanha está fora do tamanho mínimo
exigido por lei
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO)
determinou, neste sábado (29), a suspensão da veiculação de propaganda
eleitoral gratuita na televisão do candidato Hildon de Lima Chaves, até que a
peça seja adequada às exigências legais. Segundo a decisão, a propaganda não
observa as regras de acessibilidade previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019,
que exige que a janela de intérprete de Libras tenha, no mínimo, metade da
altura e um quarto da largura da tela,
dimensão que, após análise do vídeo apresentado no processo, foi
considerada inferior à exigida pela norma eleitoral.
Na decisão, o juiz destaca que a exigência de acessibilidade
"concretiza o direito fundamental à acessibilidade e à participação
política das pessoas com deficiência", conforme o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A Justiça determinou que Hildon Chaves e sua coligação se
abstenham de veicular a propaganda impugnada, em rede ou inserção, até sua
adequação aos parâmetros de acessibilidade, e estendeu a determinação à
emissora geradora responsável pela transmissão em Rondônia. Foi fixada multa de
R$ 10 mil para cada exibição feita em descumprimento da decisão, e os
representados foram notificados para apresentar defesa no prazo legal.