CAI TESE DO SUPREMO - Novo documento é alegado como refutação à tese do STF sobre inconstitucionalidade da anistia, afirma senador

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Redação, Brasília, 28 de setembro de 2025 - Um impasse jurídico e político voltou a ganhar protagonismo no debate nacional: um documento alegadamente encontrado na Assembleia Constituinte de 1988, segundo o senador Jorge Seif, “derruba completamente” o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que seria inconstitucional conceder anistia para crimes contra a ordem democrática — tese sustentada em julgamentos recentes.

A reivindicação do senador

Nesta sexta-feira (26/09/2025), Jorge Seif publicou em suas redes sociais uma explicação acompanhada do documento que, segundo ele, teria sido aprovado por destaque durante a Constituinte. Em sua exposição, afirma que o constituinte Carlos Alberto Caó propôs a supressão da expressão “insuscetível do benefício da anistia” do inciso XLIV do artigo 5º da Constituição — medida essa aprovada por 281 votos contra 120.

Seif ressalta que entre os votos favoráveis constaria o nome de Luiz Inácio Lula da Silva, além de citar o constituinte Jutahy Magalhães, que teria defendido em discurso que o governo deveria estar “sempre capacitado à concessão de anistia aos crimes de natureza política”.

Para o senador, esse achado histórico-legislativo invalidaria a argumentação do STF de que crimes contra a ordem democrática (como tentativa de golpe) não poderiam ser objeto de anistia. “Qual a próxima narrativa?”, questiona o parlamentar em sua publicação.

A posição do STF e o contexto jurídico

Desde decisões recentes, ministros do STF vinham sustentando que a Constituição impede que crimes contra o Estado democrático — por exemplo, tentativas de golpe de Estado — sejam alcançados por anistia, por se tratarem de condutas que atentam à própria estrutura constitucional.

Esse entendimento tem servido de fundamento para que condenações com base em crimes políticos considerados “contra a democracia” não sejam revertidas por futuras leis de anistia.

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Críticas, incertezas e os próximos passos

A afirmação do senador, se confirmada, coloca em xeque juristas, tribunais e processos em curso: até que ponto o documento poderia alterar a interpretação constitucional consolidada? Há dúvidas sobre a autenticidade, o contexto de votação do destaque mencionado e sua eficácia jurídica diante da doutrina e da jurisprudência já sedimentadas.

Especialistas em direito constitucional observam que a simples existência de voto majoritário favorável a um destaque na Constituinte não necessariamente define a constitucionalidade plena de leis futuras de anistia, especialmente diante de decisões do STF com força vinculante. Há que se considerar também precedentes, controle de constitucionalidade e a estabilidade interpretativa do sistema.

Quanto ao documento, cabe ao Senado, à Comissão de Constituição e Justiça e ao próprio STF avaliá-lo, verificar sua autenticidade, integrá-lo como prova e eventualmente permitir que ele replique efeitos em processos pendentes. Pode haver impugnações ou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) em reação à tese levantada.

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Importância simbólica e política

Mais do que um debate jurídico técnico, a questão carrega forte simbolismo: trata-se da ideia de perdão ou clemência para atos graves contra a ordem democrática, bem como da tensão entre poderes — Legislativo e Judiciário — e os limites da correção histórica.

Se o documento for aceito como válido, poderá abrir caminho para discussões sobre revisões de processos políticos e talvez até para projetos de anistia ampla. Se rejeitado, reafirmará o domínio do entendimento adotado pelo STF de que determinados crimes não admitem impunidade pela via legislativa.

Em ambos os cenários, essa nova alegação promete movimentar não apenas os tribunais, mas o ambiente político nos próximos meses.

Fonte: noticiastudoaqui.com


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