
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por maioria de votos, manter o julgamento pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Porto Velho referentes ao exercício financeiro de 2014, período em que a Casa Legislativa era presidida pelo atual deputado estadual Alan Queiroz (PL). Embora tenha acolhido parcialmente o recurso apresentado pela defesa, a Corte preservou duas das quatro irregularidades apontadas originalmente, manteve a rejeição das contas e reduziu a multa aplicada ao parlamentar.
O julgamento foi concluído em 24 de julho e analisou um Recurso de Revisão contra o acórdão que havia restabelecido a decisão de rejeição das contas. No mérito, os conselheiros afastaram duas irregularidades reconhecidas anteriormente: a relacionada à revisão geral anual concedida aos vereadores e outra referente ao registro contábil de subvenções econômicas, considerada apenas uma impropriedade formal, sem impacto patrimonial. Como consequência, parte do débito foi excluída e a multa foi reduzida para R$ 2.283,86.
Apesar da revisão parcial, o Tribunal manteve duas irregularidades consideradas graves. A primeira diz respeito à extrapolação do limite constitucional de despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal. A segunda refere-se ao pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao então presidente da Câmara. Para a maioria do Pleno, a defesa não conseguiu comprovar erro nos cálculos utilizados pelo Tribunal nem afastar o entendimento de que a remuneração deveria observar exclusivamente o subsídio de deputado estadual, sem a inclusão de verbas de representação.
Antes de analisar o mérito, o TCE rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa, incluindo alegações de decadência, prescrição intercorrente, nulidade do julgamento anterior e excesso na apreciação do recurso. A maioria acompanhou o voto divergente do conselheiro Jailson Viana de Almeida, entendendo que o Tribunal não extrapolou os limites do recurso anteriormente julgado e que a decisão atacada observou os pedidos formulados pelo Ministério Público de Contas.
Embora tenha mantido a rejeição das contas, a decisão do Tribunal de Contas não significa, por si só, impedimento automático para uma eventual candidatura de Alan Queiroz. Conforme destacado no julgamento, ainda há embargos de declaração pendentes na própria Corte, e qualquer análise sobre eventual inelegibilidade deverá ser feita pela Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura, caso o parlamentar dispute as próximas eleições. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avaliar se a decisão do TCE se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa.
A decisão reafirma o papel fiscalizador do Tribunal de Contas na análise da gestão dos recursos públicos e encerra mais um capítulo de um processo que se arrasta há vários anos. Mesmo com a exclusão de parte das irregularidades e a redução da penalidade financeira, permaneceu o entendimento de que houve falhas suficientes para justificar a manutenção da rejeição das contas da gestão de Alan Queiroz à frente da Câmara Municipal de Porto Velho.
Fonte: noticiastudoaqui.com