Rondônia entra no alvo do STF e expõe o avanço dos “penduricalhos” sobre o dinheiro público



Rondônia entra no alvo do STF e expõe o avanço dos “penduricalhos” sobre o dinheiro público

Redação, Porto Velho RO, 12 de agosto de 2026 - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão e a devolução de pagamentos considerados “exorbitantes” coloca Rondônia no centro de um debate nacional sobre privilégios, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos. O Estado está entre as seis unidades da Federação cujos tribunais foram alcançados pela determinação dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O episódio ganha contornos ainda mais preocupantes quando se observa a trajetória de Rondônia: um Estado relativamente jovem, que ainda enfrenta o desafio de consolidar sua economia, ampliar infraestrutura, melhorar serviços públicos e reduzir desigualdades. Nesse contexto, a utilização de mecanismos remuneratórios capazes de produzir ganhos muito acima do teto constitucional levanta uma questão que vai além da legalidade formal: que modelo de Estado está sendo construído e a quem ele serve?

O chamado “penduricalho” normalmente aparece sob a forma de verbas indenizatórias, gratificações ou benefícios que, dependendo da regulamentação e da interpretação adotada, podem ficar fora do cálculo do teto constitucional. O problema surge quando esses instrumentos deixam de representar uma compensação excepcional e passam, na prática, a funcionar como complemento permanente de remuneração.

Foi justamente esse tipo de distorção que levou o STF a determinar a revisão dos pagamentos realizados por sete tribunais. Segundo a decisão divulgada nesta quarta-feira (12), os ministros identificaram valores que ultrapassaram os limites estabelecidos pela própria Corte e determinaram a suspensão dos pagamentos irregulares, além da identificação dos beneficiários e da devolução dos valores considerados indevidos.

No caso de Rondônia, o Tribunal de Justiça já havia sustentado que determinados pagamentos estavam amparados pela Lei Estadual nº 5.348/2022 e pela Resolução nº 305/2023. Ou seja, a controvérsia não se resume à existência de uma norma autorizativa: está justamente em discussão se normas estaduais ou atos administrativos podem servir de fundamento para pagamentos que, na avaliação do STF, ultrapassam os limites constitucionais e as regras nacionais estabelecidas pela Corte.

É nesse ponto que aparece a dimensão patrimonialista do problema. Quando estruturas do Estado criam mecanismos que permitem a determinados grupos transformar recursos públicos em vantagens extraordinárias, mesmo sob o abrigo de normas formalmente existentes, a legalidade deixa de ser suficiente para encerrar o debate. É necessário discutir também moralidade, finalidade pública, proporcionalidade e igualdade.

Rondônia, portanto, não deveria enxergar esse episódio apenas como uma disputa jurídica entre o STF e o Tribunal de Justiça. A questão é muito maior. Um Estado que ainda busca consolidar sua economia não pode naturalizar uma cultura administrativa na qual benefícios especiais se acumulam enquanto áreas essenciais continuam disputando recursos escassos.

O próprio histórico recente mostra que o problema não surgiu agora. Em 2025, o ministro Flávio Dino já havia acionado o Conselho Nacional de Justiça para apurar decisão do TJ-RO relacionada ao pagamento retroativo de benefícios a magistrados, demonstrando que a discussão sobre os chamados penduricalhos no Judiciário rondoniense já vinha de antes.

A decisão atual do STF, portanto, funciona como um alerta institucional. Não basta perguntar se existe uma lei permitindo determinado pagamento; é preciso perguntar se essa lei é compatível com a Constituição, com o teto remuneratório e, sobretudo, com o interesse coletivo.

Para Rondônia, esse debate deveria representar uma oportunidade de revisão de prioridades. Recursos públicos são finitos e precisam estar submetidos ao princípio de que o Estado existe para atender à sociedade — não para criar privilégios permanentes para determinadas categorias.

O episódio revela, enfim, uma contradição difícil de ignorar: um Estado ainda jovem e em processo de desenvolvimento acabou reproduzindo práticas que lembram justamente o velho patrimonialismo brasileiro, no qual fronteiras entre o interesse público e vantagens corporativas podem se tornar perigosamente tênues. A existência de normas que sustentem determinados pagamentos não elimina a necessidade de questionar sua legitimidade, sua razoabilidade e seu impacto sobre o conjunto da população.

Fonte: noticiastudoaqui.com






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