MPF move ação contra grupo acusado de fraude na oferta de cursos de pós-graduação em Rondônia



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que um grupo de instituições e pessoas físicas continue oferecendo cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem autorização, em Vilhena (RO) e outras localidades. Além de suspender as atividades irregulares, o MPF solicita que os envolvidos sejam condenados a indenizar os alunos prejudicados e a sociedade pelos danos coletivos causados.

A ação tem como base investigações do MPF e da Polícia Federal que revelaram um esquema de fraude na área educacional. As instituições envolvidas ofertavam cursos de mestrado com promessas de titulação por universidades brasileiras e estrangeiras, sem qualquer autorização dos órgãos regulares do ensino superior. Para atrair os alunos, era utilizada publicidade enganosa e emitidos diplomas falsificados.

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Entre os principais alvos da ação estão a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam), atualmente denominada Instituto de Pesquisa Educacional em Ensino Superior e Pós-Graduação (IPE); a Faculdade Santo André (Fasa), mantida pela Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron); e a empresa Amazônia Educação e Cultura (AEC). Sete pessoas físicas ligadas às instituições também estão sendo processadas.

Como funcionava a fraude - De acordo com o MPF, entre os anos de 2014 e 2020, os investigados criaram uma estrutura empresarial com aparência legal, mas operavam cursos sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Eles anunciavam cursos de mestrado em educação, administração, saúde, engenharia e outras áreas, alegando parcerias com universidades como a Universidade Tiradentes (Unit), a Universidade Fernando Pessoa (Portugal), a Universidad de Desarrollo Sustentable (UDS - Paraguai), a Universidade Visión Educacional (Chile), a Universidade Estadual da Bahia (Uneb), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Os cursos eram amplamente divulgados por meio de sites de notícias regionais, redes sociais, panfletos e eventos promovidos em locais públicos, como o auditório da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. Em muitos casos, os cursos prometiam titulação em apenas 12 meses, com aulas aos fins de semana, custo reduzido e possibilidade de validação do diploma no Brasil.

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No entanto, as investigações demonstraram que os cursos não tinham credenciamento, as parcerias com as universidades anunciadas não existiam formalmente e os diplomas eram emitidos de forma fraudulenta. Professores brasileiros contratados localmente ministravam as aulas, sem vínculo com as instituições estrangeiras citadas nas propagandas.

Alunos enganados e diplomas falsificados - Vários alunos procuraram o MPF após perceberem que os diplomas recebidos eram inválidos. Alguns documentos traziam falsamente o nome da UFMG e da PUCRS, instituições que negaram qualquer vínculo com os cursos ou alunos envolvidos.

Os estudantes pagavam mensalidades entre R$ 450 e R$ 500 por dois anos e, ao final, ainda eram cobrados entre R$ 9 mil e R$ 11 mil para participação em bancas e emissão de diplomas. Estima-se que o custo total para os alunos tenha sido de cerca de R$ 20 mil para quem concluiu o curso até dezembro de 2019, e R$ 22 mil para aqueles que terminaram após essa data.

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Em muitos casos, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) foram apresentados em bancas simuladas organizadas nas instalações da Faculdade Santo André (Fasa), com participação apenas de representantes da Umesam/IPE - sem a presença de docentes das universidades supostamente parceiras.

Pedido do MPF - Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça:

  • Proíba os réus de ofertarem e divulgarem cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou qualquer outro curso de nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC);
  • Determine, liminarmente, a suspensão imediata das atividades ilegais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Estabeleça o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil;
  • Garanta a reparação dos danos morais e materiais individuais aos alunos prejudicados, mediante comprovação;
  • Declare a nulidade dos diplomas e certificados emitidos de forma irregular.

Denúncia criminal - Além da ação civil pública, as investigações resultaram na denúncia de sete pessoas pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato (art. 171) e falsificação de documento público (art. 297).

Em um dos episódios relatados na ação, após a descoberta da fraude, os responsáveis ainda tentaram convencer os alunos de que os diplomas eram legítimos, chegando a encaminhar documentos falsos em nome da Reitoria da UFMG. A falsidade foi posteriormente confirmada pela própria universidade, em ofício oficial.

Ação Civil Pública 1002100-76.2025.4.01.4103



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