
Porto Velho (RO), 4 de agosto de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE‑RO) identificou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.068/2024, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e conduzido pela Supel, mas decidiu não aplicar multas aos gestores.
A análise ocorreu na 9ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara, entre 14 e 18 de julho. O tribunal apontou que o edital do certame era deficiente e confuso, comprometendo a transparência e a competitividade da disputa voltada à aquisição de produtos médicos para a rede estadual.
Irregularidades no processo
- Descrição confusa do objeto, dificultando a identificação dos itens;
- Ausência de memórias de cálculo para justificar as quantidades estimadas;
- Falhas que poderiam impactar a lisura do certame, embora não tenham causado prejuízo comprovado.
A representação foi apresentada pelo advogado André Santana Navarro, que contestou o processo administrativo SEI nº 0036.016229/2023‑53.
Decisão e recomendações
Mesmo reconhecendo as falhas, o TCE‑RO optou por não punir os gestores devido à inexistência de danos materiais à administração ou aos licitantes. O órgão determinou medidas corretivas para que futuras licitações da saúde sejam elaboradas com maior precisão e clareza, evitando questionamentos semelhantes.
Fonte: noticiastudoaqui.com