OAB/RO aciona Justiça Federal contra operadoras de telefonia e Meta contra o “Golpe do Falso Advogado”




O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), Márcio Nogueira, ingressou na Justiça Federal com uma ampla Ação Civil Pública (ACP) contra as operadoras Claro, Vivo, TIM e contra a Meta, controladora do WhatsApp, Facebook e Instagram, responsabilizando-as pela proliferação do chamado “Golpe do Falso Advogado”, um estelionato digital que vem atingindo milhares de cidadãos e abalando diretamente a advocacia brasileira.

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Na ação, a OAB RO pede a adoção imediata de medidas urgentes, além de reparação financeira por danos morais individuais homogêneos sofridos pelos profissionais vítimas do esquema. O golpe se tornou um fenômeno nacional, com mais de 10 mil vítimas registradas no país só em 2025, de acordo com dados levantados pela Seccional.

Como funciona o golpe

O “Golpe do Falso Advogado” é descrito pela OAB como uma fraude complexa, dividida em etapas:

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1.Acesso ilegal a informações reais de processos judiciais, contendo nomes, valores, decisões e até petições oficiais.

2.Criação de perfis falsos no WhatsApp, com foto, nome e até voz clonada de advogados reais.

3.Contato com clientes das vítimas, solicitando pagamentos por PIX sob pretextos como custas judiciais, taxas de liberação de alvarás ou honorários complementares.

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Com base nessas informações verídicas, criminosos conferem grande aparência de autenticidade, enganando clientes e manchando a imagem do advogado usurpado.

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Falhas sistêmicas das empresas

A peça processual afirma que o golpe tem se expandido devido a falhas estruturais na atuação das rés, especialmente:

1. Operadoras de telefonia

-Habilitação de linhas pré-pagas sem verificação robusta de identidade, facilitando a atuação de criminosos com dados falsos.

-Vulnerabilidade a golpes de SIM swap, quando criminosos conseguem transferir um número para outro chip.

-Falta de mecanismos eficazes para bloquear imediatamente linhas denunciadas.

2. Meta (WhatsApp, Facebook e Instagram)

-Lentidão na remoção de perfis falsos, mesmo quando denunciados formalmente.

-Ausência de um canal institucionalizado e prioritário para denúncias de perfis usados em crimes.

-Falta de filtros automáticos para detectar comportamentos típicos de estelionatários.

A OAB afirma que essa somatória de falhas permite a continuidade das fraudes e gera danos graves à confiança entre advogados e seus clientes, além de minar a credibilidade da profissão perante a sociedade.

Impactos para a advocacia de Rondônia

De acordo com a OAB RO, a situação tem provocado desgaste diário aos profissionais, que precisam:

Explicar reiteradamente aos clientes que não enviam mensagens pedindo transferências;

Auxiliar vítimas que caíram no golpe;

Lidar com suspeitas, ruídos e tensões na relação advogado-cliente.

“Trata-se de um dano que ultrapassa o mero aborrecimento”, afirma a petição, argumentando que o golpe atinge o núcleo da função social da advocacia, definida pela própria Constituição como atividade essencial à Justiça.

Pedidos feitos à Justiça Federal

A ação solicita que, em caráter liminar, o juiz determine medidas urgentes como:

Para operadoras de telefonia

-Implantação de verificação biométrica e cruzamento de bancos de dados para novas linhas.

-Criação de canal prioritário para denúncias da OAB, com bloqueio de linhas suspeitas em até quatro horas.

-Implementação de dupla autenticação para portabilidade e emissão de segunda via de chip.

Para a Meta

-Criação de canal prioritário direto com a OAB para denúncia de perfis falsos.

-Remoção de contas fraudulentas em até 2 horas após notificação.

-Alertas automáticos para usuários interagirem com perfis recém-criados.

-Filtros para identificar tentativas de golpe, inclusive mecanismos de scanner facial para verificar quem está habilitando contas no WhatsApp.

Medidas conjuntas

-Campanhas de alerta público em redes sociais, TV e rádio.

-Criação de um comitê permanente envolvendo OAB, Polícia Civil e PROCON.

As multas pedidas, em caso de descumprimento, chegam a R$ 20 mil por hora para alguns itens.

Responsabilidade e reparação

A OAB fundamenta a responsabilidade das empresas nos seguintes pontos:

-Responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

-Dever de segurança imposto pela LGPD e pelo Marco Civil da Internet.

-Entendimento recente do STF, segundo o qual provedores podem ser responsabilizados por não agir com rapidez suficiente diante de conteúdos ilícitos e contas inautênticas.

A entidade pede ainda que as empresas sejam condenadas a indenizar todos os advogados de Rondônia lesados moralmente, com valor a ser definido em fase de liquidação.

Urgência do caso

A petição destaca que o golpe opera dentro da chamada “janela de minutos”: o curto período entre o pagamento da vítima e a dispersão do dinheiro por redes criminosas. Uma resposta lenta, afirma a OAB, compromete qualquer possibilidade de rastreamento.

A ACP marca um passo decisivo no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, cobrando responsabilidade de quem tem real capacidade de impedir que o crime continue se multiplicando. Diante de um esquema que já se tornou uma verdadeira indústria, com perfis falsos, uso de dados reais e até clonagem de voz, a ação exige medidas concretas: biometria nas operadoras, bloqueio imediato de números utilizados em golpes, remoção de perfis falsos em até duas horas, implementação de filtros anti-golpe, uso de scanner facial para criação de novos perfis e uma campanha estadual de alerta financiada pelas próprias rés.

É uma iniciativa firme para proteger a sociedade e desestruturar o ambiente que hoje permite que esses golpes prosperem.

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