Operação da PF em Rondônia, Pará e Mato Grosso desarticula quadrilha que gerou prejuízos de mais de R$ 300 milhões



A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e com apoio logístico do Exército, deflagrou na manhã desta quinta-feira (14) a Operação Dracma, com o objetivo de combater organização criminosa que atua na lavagem de capitais e evasão de divisas oriundas do tráfico internacional de drogas, além de sonegação fiscal, principalmente na cidade de Guajará-Mirim.

Participam da operação 220 policiais federais e 22 servidores da Receita Federal, que dão cumprimento a 72 mandados de busca e apreensão em diversas cidade dos Estados de Rondônia, Pará e Mato Grosso.

A justiça determinou, ainda, o afastamento preventivo dos principais investigados (gerentes e proprietários) das suas funções nas empresas envolvidas com o esquema criminoso, e o sequestro de bens e valores dos investigados. Somados, os recursos bloqueados podem ultrapassar R$ 70.000.000.

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Os 26 inquéritos policiais, 36 relatórios fiscais e 86 laudos de perícia financeira que compõem a investigação apontam que grandes empresas comerciais-exportadores do estado de Rondônia mantêm, há anos, atividades secundárias de captação e administração de capitais, remessa e conversão de câmbio, direta ou indiretamente, de pessoas físicas que se dedicam à prática do tráfico de drogas e outros crimes.

Em síntese, o esquema funcionava da seguinte forma:

• Parte dos lucros que grandes empresas distribuidoras/exportadoras deveriam receber pela venda de produtos para Bolívia, ao invés de serem repatriados, eram encaminhados diretamente a cambistas daquele país para fim de custódia dos valores; 
• Traficantes estabelecidos em estados do Nordeste e no Pará remetem de forma sistemática, nos últimos 10 anos, centenas de milhões de reais para contas correntes em nome de pequenas empresas e pessoas físicas em Rondônia. São as chamadas “contas de passagem”; 
• Após receberem os valores, essas intermediárias realizavam depósitos sucessivos nas grandes empresas distribuidoras/exportadoras do estado, as quais recepcionavam os recursos e emitiam “autorizações de pagamento”, uma espécie de cheque ou voucher que credenciava o portador a sacar o valor nele inscrito em algum cambista boliviano da cidade de Guayaramerin-BOL. Não havia emissão de qualquer nota fiscal para sustentar a licitude da transação; 
• Os portadores do “cheque ou voucher” sacavam os valores nos cambistas bolivianos e efetuavam o pagamento de drogas adquiridas naquele país; 
• Os traficantes na Bolívia, já remunerados, forneciam as drogas que abasteciam o tráfico em cidades nordestinas e do interior do Pará, fechando o ciclo criminoso de lavagem de capitais (dissimulação da origem e destino de valores espúrios) e evasão de divisas pelo sistema conhecido como “dólar-cabo” (sistema paralelo de remessa de valores ao exterior através de compensações financeiras extraoficiais entre os envolvidos).

A vantagem para as empresas de grande porte era a apresentação ao fisco de lucro formal aquém do efetivamente conquistado e o consequente pagamento de tributos “a menor”.

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Os intermediários recebiam entre um e cinco por cento dos valores recepcionados e encaminhados para o país vizinho, a título de remuneração.

Além de agirem como verdadeiras instituições financeiras do tráfico de drogas, a partir de cruzamentos realizados pela Receita Federal foi constatado ainda que as citadas empresas de grande porte se valem irregularmente dos benefícios tributários destinados exclusivamente para a área de livre comércio de Guajará Mirim.

Observou-se neste trabalho uma sistemática retirada de mercadorias da área beneficiada sem o devido recolhimento de tributos. Essas mercadorias abasteceram irregularmente filiais das próprias empresas em diversas cidades de Rondônia ou eram revendidas diretamente para outros estados.

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Projeções realizadas pela Receita Federal estimam que entre os anos de 2009 a 2016 aproximadamente R$ 2 bilhões em mercadorias foram retirados irregularmente pelas empresas investigadas da área de livre comércio irregularmente, com prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento de tributos federais, de aproximadamente R$ 300 milhões, não contabilizados eventuais juros e multas.

O nome da operação (Dracma) é uma alusão à antiga moeda grega e à necessidade de seguir o rastro do dinheiro durante as investigações dessa natureza, analisando-se a dinâmica financeira estabelecida entre os investigados para se determinar o modus operandi e identificar os reais beneficiários do crime investigado.



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