|
|
|
Após denúncia anônima, a Policia Militar de Theobroma registrou mais uma ocorrência de queimada/incêndio (crimes ambientais (lei nº 9.605/1998) nesta sexta-feira (31), em Theobroma-RO.
A ocorrência de queimada/incêndio aconteceu na RO 133, em uma propriedade rural localizada entre os travessões 08 e 10 de Theobroma. Sendo que um homem de 76 anos foi colocar fogo no lixo (madeiras amontoadas) que tinha em sua propriedade e as chamas se alastrarem para uma área de pastagem do sitio, queimando uma grande área de pastagem, cercas e arames.
Segundo informações o incêndio só não foi maior devido moradores da região se reunirem e conseguirem apagar o fogo.
Os Policiais informaram que o homem de 76 anos se apresentou como autor do incêndio e disse que perdeu o controle das chamas.
De acordo com o boletim policial o homem foi ouvido, assinou o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado no local.
Crime ambiental
A queimada de lixo doméstico ou rural é considerada crime ambiental. A prática emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da Lei é proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, além de evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas.
Em caso de incêndio doloso, aquele quando há intenção, a pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano e multa.


Fonte: Portaltheobroma
