Justiça nega prisão domiciliar à filha de ex-deputado presa em operação da PF



 

A 2ª Vara Criminal de Vilhena (RO) negou um pedido de prisão domiciliar a Natielly Karlailly Balbino, suspeita de integrar uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Natielly, de 35 anos, é filha do ex-deputado Nilton Capixaba e foi presa há duas semanas na Operação Carga Prensada, da Polícia Federal (PF).

Na operação, a PF sequestrou 150 veículos (entre Land Rover, BMW e Camaro), aeronave, lancha e imóveis comprados com o dinheiro ilícito do tráfico. Segundo investigação, os membros da quadrilha enviavam grandes quantidades de cocaína de Rondônia para outros estados, usando caminhões ou veículos de grande porte.

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Ao todo, 45 mandados de prisão foram cumpridos no dia 15 de setembro, entre eles o de Natielly. Ela foi localizada em Cacoal (RO) e presa temporariamente. Após a prisão, a defesa de Natielly entrou na justiça pedindo que a mesma respondesse o processo em prisão domiciliar.

Para justificar o pedido, Natielly alegou ser mãe de dois filhos de até doze anos de idade que supostamente dependem de seus cuidados. Atualmente, segundo o processo, as crianças estão com a avó materna.

Na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar da investigada, o juiz Adriano Lima Toldo destacou que os filhos de Natielly “não estão completamente desassistidos, circunstância indicadora de que sua presença física não é, nesse momento, imprescindível aos cuidados das crianças”.

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Ainda de acordo com a decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a manutenção da prisão cautelar mesmo nas condições em casos excepcionais.

Para o Ministério Público, outro fator para manter a prisão temporária da suspeita é que ela tem um relacionamento (de vínculo conjugal) com outro integrante da organização que é investigada pela PF.

“A liberdade da ora requerente nesse momento da investigação policial lhe confere inteira possibilidade “de ocultar e destruir provas que eventualmente digam respeito à sua participação e dos demais membros nas ações da organização, assim como de aliciar ou intimidar testemunhas que tenham condições de contribuir com a apuração dos fatos”, diz a decisão judicial da 2° Vara Criminal. (G1/RO)

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